RO, Terça-feira, 30 de abril de 2024, às 5:49



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Juiz que atuava em Buritis está preso no Comando da PM e seu destino poderá ser a exclusão da magistratura

PORETO VELHO – O juiz da comarca de Buritis preso no aeroporto de Guarulhos (SP) quando iria embarcar para aos Estados Unidos deverá ser excluída da magistratura. Ele está afastado das funções e preso em sala do Estado Maior do Comando-Geral da Polícia Militar, em Porto Velho.

A prisão do juiz da Comarca de Buritis na noite desta quarta-feira caiu como uma bomba em alguns segmentos sociais, mas já era fato esperado para alguns do mundo jurídico.

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Também foi presa uma advogada que atuava na Comarca de Buritis e que em 2019 atuou como assessora jurídica da Câmara de Vereadores daquele município.

Uma fonte ligada ao Tribunal de Justiça informa que, caso venha a ser excluído, este será o segundo juiz do último concurso a ser demitido, sob acusação de se envolver em atos de corrupção.

O magistrado deverá ser enquadrado na Lei Complementar n° 35/79, cuja punição começa com uma advertência e vai até a demissão pura e simples, a depender da gravidade dos atos cometidos pelo acusado.

A corregedora-geral do Judiciário rondoniense é quem conduz o processo contra o juiz agora afastado e o processo corre em segredo de Justiça, embora tanto o nome do juiz quanto da advogada já seja de conhecimento público.

Ainda na noite de ontem, quarta-feira, o Tribunal de Justiça divulgou uma nota oficial confirmando a prisão de um de seus membros.

Neste aspecto, o Poder Judiciário de Rondônia sempre corta na própria carne quando descobre o envolvimento de algum membro da magistratura e atos desabonadores ou em corrupção, como é o presente caso.

O Ministério Público, que acompanhou a investigação e a operação para prender o magistrado, também divulgou nota oficial nesta quinta-feira confirmando sua participação e manifestando sua confiança no Poder Judiciário.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB) ainda na se manifestou quanto a prisão da advogada.

O juiz agora preso e processado deverá responder ao processo com base na Lei Complementar n° 35/79, nos seguintes artigos e caput:

Art. 42 – São penas disciplinares:

        I – advertência;

        II – censura;

        III – remoção compulsória;

        IV – disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

        V – aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

        VI – demissão.

        Parágrafo único – As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância.

        Art. 43 – A pena de advertência aplicar-se-á reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo.

        Art. 44 – A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.

        Parágrafo único – O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.

        Art. 45 – O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos:

        I – a remoção de Juiz de instância inferior;

        II – a disponibilidade de membro do próprio Tribunal ou de Juiz de instância inferior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

        Parágrafo único – Na determinação de quorum de decisão aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do art. 24.      (Execução suspensa pela Res/SF nº 12/90)

        Art. 46 – O procedimento para a decretação da remoção ou disponibilidade de magistrado obedecerá ao prescrito no art. 27 desta Lei.

        Art. 47 – A pena de demissão será aplicada:

        I – aos magistrados vitalícios, nos casos previstos no art. 26, I e Il;

        II – aos Juízes nomeados mediante concurso de provas e títulos, enquanto não adquirirem a vitaliciedade, e aos Juízes togados temporários, em caso de falta grave, inclusive nas hipóteses previstas no art. 56.

        Art. 48 – Os Regimentos Internos dos Tribunais estabelecerão o procedimento para a apuração de faltas puníveis com advertência ou censura.

Leria a seguir, na íntegra, as notas divulgadas pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público:

Nota Oficial do Tribunal de Justiça de Rondônia

“O Poder Judiciário do Estado de Rondônia esclarece que, por decisão das Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi expedido mandado de prisão preventiva em desfavor de magistrado pertencente a este poder.

A operação envolve o deferimento de outras medidas cautelares, que se encontram em fase de cumprimento.

Por decisão judicial, e para não atrapalhar as investigações que ainda estão em curso, por ora, a tramitação ocorre em sigilo.

Os fatos foram comunicados à Corregedoria-Geral da Justiça, para as providências cabíveis.

Porto Velho, 17 de agosto de 2022″.

            Nota do Ministério Público de Rondônia

“O Ministério Público de Rondônia confirma participação nas investigações e na operação deflagrada na última quarta-feira (17/08).

O MPRO informa ainda que, em virtude das diligências estarem em andamento e do caso tramitar em segredo de Justiça, não se manifestará acerca dos fatos. Portanto, não tem outras informações além daquelas já constantes da Nota do TJRO.

A Instituição esclarece que as investigações continuam para elucidar o caso.

O MPRO aproveita para reafirmar sua irrestrita confiança no Poder Judiciário de Rondônia.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)”.

   OAB divulga nota sobre prisão de advogada

Nota à imprensa

“A Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Diretoria, vem a público se manifestar sobre o caso da advogada presa em Buritus.

Inicialmente, ao tomar conhecimento do fato, a Ordem seguiu o protocolo padrão, ou seja, prestou assistência à profissional, na defesa de suas prerrogativas profissionais, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas.

Ao mesmo tempo, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina, tem realizado o controle ético-disciplinar da respectiva conduta. Neste caso, o processo corre em sigilo, como determina a lei, mas o desfecho poderá ser oportunamente acessado, ao final, quando houver decisão definitiva”.

www.expressaorondonia.com.br






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