ESPIGÃO DO OESTE – Um assassino cujo nome não é divulgado pelos órgãos de justiça é condenado a 18 anos e nove meses de prisão como punição pela morte de outro homem, cujo nome é divulgado, mas que o expressaorondonia prefere dar tratamento equânime e também preservar. O júri aconteceu nesta quarta-feira, 14, na cidade de Espigão do Oeste, região Centro-Sul de Rondônia, com grande parte de sua área territorial sendo parte da reserva Roosevelt, do povo indígena Cintas-Larga.
Além de ser terra da ex-prefeita e ex-deputada Lúcia Teresa, Espigão é também conhecida como terra do diamante em Rondônia.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação do acusado por homicídio qualificado a uma pena de 18 anos e 9 meses de prisão, argumentando que ele premeditou o assassinato por motivo fútil, fez tocaia e eliminou todas as possibilidades de reação ou defesa da vítima, em quem disparou impiedosamente sua rama.
Detalhes do crime e julgamento
O conselho de sentença acolheu a acusação apresentada pela promotora de Justiça Analice da Silva, reconhecendo a qualificadora de motivo fútil, para agravar a pena do homicida. Embora tenha havido confissão espontânea, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima foi mantida.
O julgamento revelou que o réu agiu com premeditação, aguardando a vítima em seu local de trabalho e disparando uma arma de fogo contra ela.
Consequências e decisões finais
Na sentença, o juízo determinou que estabelece a lei penal: o cumprimento da pena será em regime fechado.
O agora assassino reconhecido por um corpo de jurado também terá de arcar com o pagamento das custas processuais.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)