RO, Domingo, 08 de junho de 2025, às 20:59






Hildon altera decreto com novas datas para reabertura do comércio; veja o que já pode abrir nesta quinta-feira, 23

PORTO VELHO – O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, fez um movimento jurídico no final da tarde desta quarta-feira, fazendo algumas alterações – na verdade um novo decreto – naquilo que foi visto e aprovado pelo desembargador Oudivanil de Marins, cassando a decisão liminar de primeira instância que suspendia os efeitos do decreto municipal. O novo decreto será publicado na manhã desta quinta-feira.

Em vídeo publicado nas redes sociais logo depois das 18h, o prefeito Hildon Chaves explicou que haverá uma abertura gradual das atividades econômicas e, dependendo do avanço da infecção e do comportamento da população, poderá rever a decisão.

Desde o dia 23 de março, há exatamente um mês, o comércio de Porto Velho está fechado por ordem do prefeito, que decretou estado de calamidade pública no Município. A medida foi justificada como forma de prevenir e fazer o enfrentamento à pandemia de Coronavírus.

No vídeo, Hildon Chaves faz um breve relato das atividades que serão liberados e as datas em que cada um voltará a operar.

Com as alterações, são essas as novas datas para abertura de segmentos do comércio em Porto Velho:

A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA, 23

I – gráficas;

II – papelarias;

III – imobiliárias e Seguradoras;

IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos

pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;

V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;

VI – produtos de informática e telefonia;

VII – óticas, joalherias e relojoarias;

VIII – tabacarias;

IX – salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos;

A partir de segunda-feira, 27

I – comércio de confecções em geral, incluindo armarinhos e aviamentos;

II – comércio de Calçados em geral;

III – eletro-eletrônicos, móveis, e utilidades domésticas;

IV – Autoescolas e Despachantes

A PARTIR DE 4 DE MAIO

Restaurantes, lanchonetes e sorveterias ficam autorizadas a funcionar, com atendimento local, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

O decreto atualizado de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:

I – no período de 04.05 a 10.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;

II – no período de 11.05 a. 17.05.2020 a partir de 12h às 19h;

III – no período de 18.05 a 24.05.2020 a partir de 12h às 20h;

IV – do período de 25.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h;

Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.

Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:

I – cinemas, teatros e bares;

II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de

III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.

Com informações da Assessoria e do rondoniagora.com.br

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