RO, Sábado, 04 de maio de 2024, às 12:31



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GIRO DE NOTÍCIAS – Bolsonaro autoriza correção no mínimo

PORTO VELHO – O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou ontem  a Medida Provisória (MP) fixando, a partir de amanhã, 1º fevereiro, o salário mínimo, passando de 1.039 para 1.045,00 em R$ 1.045,00, e em Brasília sobem as afirmações de que o Planalto já estuda enviar ao Congresso uma proposta criando uma fórmula específica para correção do valor do mínimo.

De seu lado, economistas estimam que para cada 1 real a mais no piso, impacta nas contas públicas algo em torno de 355 milhões, devido a correções de aposentadorias.

INDENIZAÇÕES

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Muitas críticas à direção maior do Flamengo. Enquanto a diretoria anuncia investimentos multimilionários no time de futebol, familiares dos garotos mortos no incêndio do dormitório da garotada da base reclamam que o clube não está ligando para as indenizações. Ruim para a imagem do campeão da Libertadores.

CORONAVÍRUS

Apesar de não haver suspeita de infecção pelo coronavírus em Rondônia, várias medidas estão sendo anunciadas para a prevenção, com orientações à população quanto a importância da adoção de de medidas profiláticas para evitar a contaminação por esta e por outros tipos doenças com larga possibilidade de disseminação pelo ar. Conforme a enfermeira Ana Flora Camargo Gerhardt, diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), até por orientação do Ministério da Saúde, Rondônia se mantém alerta, repassando informações e orientações a todas as suas unidades de saúde e aos municípios, ao mesmo tempo em mantém uma linha de comunicação com as autoridades do Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, em Porto Velho, que, como os demais, atende a um comando nacional operado pela Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), para controle e orientação de passageiros e, também, com o Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron) e Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) para toda eventualidade.

SEGURANÇA

O combate às organizações criminosas contará com o apoio de mais uma ação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e agentes de segurança pública federais e estaduais. A partir desta quinta-feira (30), está disponível no site do MJSP informações sobre 26 criminosos cuja prisão é estratégica para o enfraquecimento da atuação criminosa no país. A lista dos procurados foi elaborada pela Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas – Seopi/MJSP. O banco com os nomes foi construído a partir de informações dos estados e também dados públicos, fornecidos pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e teve como foco criminosos condenados por agirem em mais de um estado. A análise seguiu 11 critérios, entre os quais estão a atuação interestadual e transnacional; rede de relacionamento; posição de liderança em organização criminosa violenta; capacidade financeira, entre outros.https://www.novo.justica.gov.br/news/ministerio-da-justica-e-seguranca-publica-apresenta-lista-de-criminosos-cuja-prisao-e-estrategica-para-combater-o-crime-organizado. A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia expediram duas Recomendações Conjuntas acerca do Acordo de Não Persecução Penal e Enunciados da Lei nº 13.964/19 ( Lei Anticrime).

O Ministério Público de Rondônia já começou a firmar Acordos de Não Persecução Penal. Na Comarca de Porto Velho, por exemplo, o Promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira, da 28ª Promotoria de Justiça, com atribuições na 1ª Vara Criminal, visitas às delegacias e audiências de custódia, foi o primeiro Membro do MPRO, na capital, a celebrar o acordo dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.964/19. De acordo com a nova Lei, o Ministério Público agora pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes que prevê pena inferior a quatro anos de detenção e desde que não envolva violência ou grave ameaça. O investigado que celebrar o acordo compromete-se, se for o caso, a devolver o produto do crime às vítimas, prestar serviço comunitário e/ou pagar multa ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional a infração penal cometida. Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)

Fonte: expressaorondonia.com.br






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