Flexibilização de lei sobre estupro de vulnerável gera insegurança jurídica no país

Súmula 593 estabelece que vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e inquestionável

BRASÍLIA – Juristas e especialistas em direito penal avaliam que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá reformar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que absolveu um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Imagens do ato na frente do TJMG mostram mulheres com cartazes e ursos de pelúcias no local • Créditos: Itatiaia

O tribunal mineiro fundamentou a absolvição na existência de um suposto “vínculo afetivo” e na “formação de família”, entendimento que, segundo especialistas, contraria a Súmula 593 do STJ e o próprio Código Penal.

Juristas ouvidos pela CNN Brasil disseram que a manutenção desse precedente em instâncias superiores passaria a mensagem de que a lei deixa de valer se o abuso for rotulado como “unidade familiar”, fragilizando a proteção integral de crianças e adolescentes prevista na Constituição e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Insegurança jurídica e o Artigo 217-A

A decisão é considerada perigosa para a segurança jurídica por flexibilizar um elemento objetivo do crime que é a idade da vítima. O Artigo 217-A define como crime qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, com pena de 8 a 15 anos de reclusão.

A advogada criminalista Fernanda Fonseca Costa Vieira afirma que a decisão do TJMG representa um retrocesso.

“Nessa esteira, a Súmula 593 do STJ consolidou entendimento de que a vulnerabilidade é absoluta, não admitindo relativizações interpretativas”, afirmou.

A especialista Beatriz Alaia Colin destaca que a interpretação do TJMG abre margem para análises subjetivas onde a lei é clara.

“A decisão pode contribuir para a impunidade, desconsiderando que grande parte dos casos ocorre dentro da unidade familiar”, pondera.

No caso em questão, a mãe da vítima também foi absolvida após ter autorizado o relacionamento.

Conflito com a jurisprudência consolidada

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.

Segundo a Súmula 593 do STJ, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso são irrelevantes para a configuração do crime.

Parlamentares como Maria do Rosário (PT), Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL) criticaram a decisão, classificando-a como uma “normalização do abuso”.

Eles reforçam que a legislação de 2009 transformou o estupro em um crime contra a pessoa para evitar que juízes utilizassem critérios de classe ou vínculos sociais para relativizar a violência.

Próximos passos e investigação no CNJ

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) informou que analisará o acórdão para adotar as providências recursais cabíveis junto aos tribunais superiores.

Paralelamente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados envolvidos na absolvição.

Fonte: CNN Brasil


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