PORTO VELHO – Condenado em todas as instâncias da Justiça sob acusação de improbidade administrativa com trânsito em julgado desde março de 2021, o deputado estadual Edson Martins (MDB) levou o golpe final em seu mandato pelo Supremo tribunal Federal (STF) no início da tarde desta quinta-feira, 10. O Supremo não conheceu (não recebeu para análise) o recurso impetrado pela sua defesa.
A decisão do Ministro Kássio Nunes Marques, publicada nesta tarde, é de que não têm fundamentos os fatos alegados na reclamação constitucional apresentada pelos advogados de Martins ao STF.
“Por essas razões, não conheço desta reclamação. Intime-se. Publique-se.”, afirmou o Ministro Nunes Marques em sua decisão.
Sem volta
Esse não conhecimento do STF da reclamação proposta por Edson Martins anula decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que o manteve no mandato. O primeiro suplente do deputado Edson Martins, Saulo Moreira, havia entrado com mandato de segurança no TJ de Rondônia requerendo o enceramento do mandato. O juiz-relator, entretanto, fundamentou a negativa de concessão de liminar na necessidade de se aguardar a decisão do STF. A decisão saiu na tarde desta quinta-feira, 10.
Confira a decisão na íntegra:
Rcl-47344-45-DECISAOMONOCRATICA-10062021195841739
Fim de linha para ao deputado Edson Martins.
A banca de advogados que defende o ex-deputado e primeiro suplente do MDB, Saulo Moreira, deve acionar o TJ de Rondônia já nesta sexta-feira, alegando que a Suprema Corte sequer conheceu das alegações do deputado e ex-prefeito do município de Urupá.
Os advogados especialistas em direito eleitoral garantem que, com a decisão do ministro Nunes Marques, o deputado Edson Martins perde as condições de permanência no mandato, só que agora sem a possibilidade da Assembleia questionar a decisão de mérito proferida pelo ministro Nunes Marques na Reclamação 47344(RO).
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