RO, Terça-feira, 22 de abril de 2025, às 21:59






Filho de 26 anos cravou faca no corpo da mãe e pisou para afundar ainda mais é condenado a 20 anos de cadeia

PORTO VELHO – O Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena condenou, na sexta-feira, 1º,  Eleandro Andrade Eduardo por matar a própria mãe, Marta Correia Andrade, a facadas. Segundo a denúncia, o crime aconteceu na cidade de Vilhena, no dia 26 de julho de 2019, em razão de desentendimento familiar, pois Eleandro não concordou que a mãe o acompanhasse a uma consulta médica. A vítima foi atacada no momento em que chegou em casa para buscar o filho, o que incidiu na figura do feminicídio, pois matou sua genitora em razão de questões doméstica e familiar.

Preso em flagrante, Eleandro disse à polícia que usou maconha e premeditou o crime por não querer que a mãe o levasse a uma consulta médica.

Outro detalhe chocante foi revelado pelo pai de Eleandro: ele afirmou em depoimento à polícia que após deixar a lâmina da faca cravada no peito da mãe, o filho ainda teria dado um ‘pisão’ para afundar ainda mais o objeto.

O julgamento foi presidido pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que, após a decisão do Conselho de Sentença em condenar Eleandro por homicídio triplamente qualificado, dosou a pena em 20 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Na sentença de pronúncia, consta que o réu possui a personalidade voltada para o crime, bem como é dado a resolver seus problemas de forma violenta.

A defesa tentou argumentar que Eleandro sofre de problemas mentais e que estaria sendo mantido preso pela genitora, o que não ficou comprovado.

Na sentença, a magistrada evidenciou a gravidade do crime de violência doméstica, que traz consequências não só para a vítima, mas para toda a sociedade. “O Judiciário não pode fechar os olhos para tais situações, cada vez mais há mulheres vítimas de violência doméstica, que são agredidas e mortas pelas pessoas que deveriam zelar por elas.  Vê-se que o acusado não teve nenhuma consideração pela pessoa que lhe deu a vida, que lhe trouxe para este mundo e que, mesmo já sendo este maior de idade, ainda cuidava dele, pois havia ido até sua residência para lhe levar para o médico”, pontuou.

A magistrada negou ao condenado o direito de aguardar o recurso em liberdade.

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO

Com informações e foto de www.folhadosulonline.com.br


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