Fiero comemora revogação de liminar que barrava recuperação e reasfaltamento do ‘meião’ da BR-319

A magistrada reconheceu que a paralisação das licitações causa prejuízos à população do estado amazonense, por se tratar do único acesso terrestre com o restante do país

PORTO VELHO – A derrubada da liminar que suspendeu as licitações das obras para a recuperação da BR-319, foi tratada pela Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero) como uma medida sensata por parte da presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso. A medida atingia 4 pregões eletrônicos abertos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que foram suspensos pela justiça federal do Amazonas.

Na decisão, a desembargadora restabeleceu os processos licitatórios e os leilões devem ocorrer nesta quarta e quinta-feira, em São Paulo. Em suas considerações, a magistrada reconheceu que a paralisação das licitações causa prejuízos à população do estado amazonense, por se tratar do único acesso terrestre com o restante do país.

Os editais contemplam quatro trechos distintos da BR-319: do km 250,7 ao km 346,2; do km 346,2 ao km 433,1; do km 433,1 ao km 469,6; e do km 469,6 ao km 590,1. As intervenções estão classificadas pelo órgão responsável como serviços de manutenção e aprimoramento da rodovia. Entre as ações previstas pelo DNIT, destaca-se a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, localizada no km 260,7, que hoje é um dos principais entraves para a passagem de veículos pesados. A obra conta com investimento estimado em R$ 44,1 milhões e prazo de execução de 23 meses.

Sob a perspectiva da Fiero, a decisão salienta a importância de conciliar o avanço da infraestrutura com a observância rigorosa das normas ambientais. Para o presidente Marcelo Thomé, ao afastar o argumento de ausência de controle ambiental, o TRF1 reconhece que as ações de manutenção não substituem nem dispensam o devido licenciamento para a pavimentação integral da rodovia.

Nesse sentido, o fato de o processo seguir em análise no Ibama e de haver exigências de responsabilidade ambiental nos contratos é visto pelo setor produtivo como um indicativo de segurança jurídica e de compromisso com práticas sustentáveis.

Segundo Thomé, a deliberação da presidente do TRF1, que autoriza a retomada dos pregões eletrônicos, suspende a multa aplicada ao gestor público e garante a continuidade das ações do DNIT na BR-319, representa um passo relevante para destravar investimentos logísticos para a região Norte. A manutenção da decisão até o julgamento final da ação civil pública contribui para dar previsibilidade aos empreendimentos, elemento considerado fundamental para o fortalecimento da competitividade regional.

Fonte: Assessoria de Imprensa Fiero
Foto: DNIT


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