RO, Quinta-feira, 24 de abril de 2025, às 6:06






Fechando o cerco – MP entra com ação na Justiça para impedir pagamento irregular de salários aos vereadores de Ji-Paraná

JI-PARANÁ – Parece incrível que os órgãos de controle tenha de mover o judiciário para impedir que alguém que é eleito pelo povo para fazer as leis  – e fazer cumpri-las, logicamente – não concretize uma desobediência à Lei. É o que está acontecendo no caso de um reajuste de salário aprovado irregularmente pelo vereadores de Ji-Paraná e que, mesmo sob advertência do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, os vereadores insistem em manter, com base em argumentos que não passagem de puxadinho legislativo para tentar dar ares de legalidade ao algo ilegal.

Agora, a procuradoria-geral de Justiça de Rondônia, órgão máximo do Ministério Público, entrou com ação direta de inconstitucionalidade – Adin – contra a lei aprovada no dia 4 de fevereiro pela Câmara de Vereadores de Ji-Paraná concedendo aumento salarial aos próprios vereadores, secretários municipais, prefeito e vice-prefeito. No caso do prefeito, aumento de até 70%.

Nada mal para um momento em que a maioria dos trabalhadores enfrentam os efeitos perversos da pandemia.

A ação, de número 0802383-60.2022.8.22.0000 está no TJ RO e foi proposta pelo promotor de Justiça de Ji-Paraná, Fernando Reis, que levantou toda a situação e encaminhou para que o procurador geral, Ivanildo de Oliveira, entre com a ação.

Mas não só. Também é questionado a legalidade do empréstimo de R$ 60 milhões que o prefeito fez com a Caixa Econômica Federal. O projeto não estabelece a fonte pagadora do empréstimo, a origem do recurso a quitar a dívida.

Na Ação, o promotor disse que, após receber um pedido de posicionamento do jornalista Edivaldo Gomes, de Ji-Paraná, solicitou que a Câmara enviasse documentos em um prazo de 24 horas, o que foi feito e com o esclarecimento de que não houve reajuste e sim correção salarial.

Entretanto, ele destaca o artigo 29 da Constituição Federal que determina que o salário de vereadores e prefeito devem ser fixados por legislatura anterior, além de citar a Lei Orgânica Municipal.

Observa que a lei não fala em aumento ou reajuste e sim em fixar, independente se vai aumentar ou não os vencimentos.

Em ampla fundamentação, o promotor destaca decisões e julgados anteriores das cortes superiores estabelecendo que o salário dos vereadores só pode ser fixado por legislatura anterior.

Fernando Reis anexa, além da cópia do e-mail do jornalista Edivaldo Gomes, recortes de matérias da imprensa local mostrando a repercussão do caso, entre elas uma do G1 Rondônia.

Já houve um despacho Judicial no qual a presidência da Câmara tem um prazo de 10 dias, após recebido, para se manifestar.

Para dar ares de legalidade ao aumento dos próprios salários, os vereadores se apoiam na Lei Complementar 173, de 2020, que proibia aumentar gastos na pandemia, porém, a referida lei diz que ela não se aplicava a obrigação anteriormente estabelecida, que é o caso.

www.expressaorondonia.com.br, com colaboração do jornalista Edivaldo Gomes


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