FALA INFELIZ – Governo pede punição e CNJ vai apurar conduta de desembargador do Paraná por fala sobre Nordeste

BRASÍLIA – O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, para apurar a conduta do magistrado durante sessão de julgamento on-line da 2ª câmara Criminal, realizada na última quinta-feira, 13.

O desembargador, ao externar incômodo em relação à Operação Lava Jato, ao Petrolão e ao Mensalão, afirmou: “porque é uma roubalheira generalizada. E isso no Paraná, que é um Estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste etc. É um país que não tem esse jogo político dos outros Estados. É uma vergonha”.

Na decisão que determinou a abertura do processo, o corregedor nacional destacou que a manifestação feita pelo desembargador do Paraná foi proferida fora de qualquer contexto referente ao caso julgado e que o conteúdo pode ter conotação preconceituosa e xenofóbica. O ministro Salomão também determinou que sejam prestadas informações no prazo de 15 dias.

AGU pede punição a desembargador que inferiorizou Norte e Nordeste

A AGU apresentou ao corregedor nacional de Justiça, Luiz Felipe Salomão, reclamação disciplinar com pedido de aplicação de sanções cabíveis ao desembargador Mário Helton Jorge, do TJ/PR. O magistrado disse que o Paraná tem “um nível cultural superior ao Norte e ao Nordeste” durante sessão da 2ª câmara Criminal do Tribunal, realizada no último dia 13 de abril.

Na reclamação, a AGU aponta que a declaração representa prática de ato atentatório à dignidade do cargo. Além disso, afronta diversos dispositivos do Código de Ética da Magistratura Nacional e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 75/79), que proíbem os magistrados de realizar qualquer espécie de discriminação injusta ou arbitrária, bem como impõem o respeito à CF, às leis brasileiras e à dignidade da pessoa humana.

Para a AGU, “o desembargador ofendeu a dignidade de todo o povo brasileiro nortista e nordestino, uma vez que se autoproclamou em superioridade cultural relativamente a tais cidadãos, o que é inadmissível vindo de um membro do Poder Judiciário”.

Em outro trecho, é destacado que “a declaração preconceituosa e discriminatória proferida em sessão pública de julgamento ofende uma série de feixes axiológicos que devem sempre orientar a atuação do magistrado”, e que menosprezar tais princípios “compromete a imagem e a credibilidade do Poder Judiciário”.

A reclamação sustenta, ainda, que a conduta do desembargador se enquadra, em tese, ao previsto no art. 20 da lei 7.716/89, que define os delitos resultantes de preconceito de raça ou cor. O dispositivo estabelece como crime “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Para a AGU, as declarações do magistrado ainda se amoldam à hipótese de causa de aumento de pena prevista no art. 20-B da mesma lei porque praticadas por funcionário público.

Fonte: Migalhas.com, com informações da AGU



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