RO, Terça-feira, 21 de maio de 2024, às 21:33



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EXCESSO DE CARGA – MPF quer que transportadora Coimbra pague quase R$ 1,5 milhão por danos provocados à BR-364

MPF ajuíza ação contra empresa de transportes por trafegar com excesso de peso na BR-364, em Rondônia. De acordo com órgão ministerial, reiterada conduta da empresa tem causado danos ao pavimento da rodovia e risco aos demais usuários

PORTO VELHO – O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal em Rondônia a condenação da empresa Coimbra Exportação e Importação ao pagamento de indenização no valor de R$ 299,8 mil pelo dano material que o transporte de carga com excesso de peso causa ao pavimento da rodovia federal, e de R$ 1,125 milhão a título de indenização por danos morais coletivos decorrentes dessa conduta ilícita, que vem colocando em risco a segurança viária.

O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em Rondônia contra a empresa Coimbra Exportação e Importação por trafegar, reiteradamente, com seus veículos em situação de flagrante violação à legislação que estabelece o limite de peso para cargas transportadas em rodovias federais. De acordo com o MPF, a conduta da empresa tem causado danos ao pavimento e risco à segurança viária, além de prejuízos econômicos.

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A ação resulta de análise efetuada por peritos do MPF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com base em registros fiscais fornecidos pela empresa referentes aos fretes efetuados no período compreendido entre janeiro de 2019 e agosto de 2022.

A perícia constatou que, somente entre janeiro de 2019 e dezembro de 2021, deveriam ter sido aplicadas 75 autuações a veículos da transportadora por excesso de peso na BR-364, que corta o estado de Rondônia.

De acordo com o MPF, além de danificar a malha asfáltica, tal infração coloca em risco a vida, a saúde e a integridade física não apenas do motorista do caminhão, mas dos demais usuários do sistema rodoviário. “Constitui, ainda, infração à ordem econômica. Isso porque o transporte de cargas acima dos limites de peso distorce os reais preços de custo do transporte e afeta as demais empresas do ramo, configurando prática anticoncorrencial”, aponta o procurador da República Thiago Carvalho.

Pedidos – Diante da conduta identificada, o MPF requer que a Justiça conceda tutela de urgência e determine à empresa que se abstenha de dar saída a veículos de carga com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito e as especificações do veículo, sob pena de multa de R$ 15 mil para cada infração. Também pede que seja imposta à empresa a obrigação de fazer constar nas notas fiscais o peso real das cargas transportadas e as placas dos veículos, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada descumprimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Rondônia






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