RO, Quarta-feira, 18 de junho de 2025, às 14:49







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Ex-juiz em Buritis, Hedy Carlos continua proibido de se aproximar do fórum, deixar o Brasil e tirar a tornozeleira

Subprocurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, defendeu a manutenção das medidas, até julgamento de recurso que tramita do STJ, destacando a imprescindibilidade dessas providências para assegurar a aplicação da lei penal

PORTO VELHO – Acatando manifestação do Ministério Público de Rondônia (MPRO), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, na última segunda-feira, 16, manter medidas cautelares impostas ao juiz Hedy Carlos Soares  -aposentado compulsoriamente, investigado no âmbito de ações penais decorrentes das Operações Partialis e Intocável.

As restrições judiciais que se buscava reformar incluem o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de viajar para o exterior, de manter contato com investigados pela Justiça e de acessar as dependências do Poder Judiciário na comarca de Buritis.

A reavaliação foi realizada em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu pedido formulado pela defesa do investigado, determinando o retorno da matéria ao Tribunal Pleno do TJRO para nova apreciação.

Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Ivanildo de Oliveira, manifestou-se pela manutenção das medidas, até julgamento de recurso que tramita do STJ, destacando a imprescindibilidade dessas providências para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para prevenir a ocorrência de novos delitos.

Em sua manifestação, defendeu, por exemplo, a necessidade de manter o monitoramento eletrônico, ressaltando o risco de evasão por parte do réu caso a medida fosse revogada.

Após análise dos autos e por decisão unânime, o Tribunal Pleno do TJRO acolheu a manifestação ministerial e manteve integralmente as medidas cautelares impostas, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa.

O ex-magistrado é réu em ações penais decorrentes de duas operações deflagradas em Rondônia, que investigam a suposta prática dos crimes de favorecimento, vendas de sentença, extorsão, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O investigado foi aposentado compulsoriamente, por decisão do TJRO, como desdobramento do caso.

Fonte: Gerência de comunicação institucional do MP (GCI-MPRO)
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