RO, Terça-feira, 07 de maio de 2024, às 22:54



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Estado terá de pagar R$100 mil de indenização a filhos que tiveram pai morto em acidente com carro oficial

18 anos depois do acidente, o Estado de Rondônia é condenado a indenizar um casal de filhos, cujo pai fora morto em um acidente que ficou demonstrada a imprudência do motorista oficial

PORTO VELHO – A Justiça tem seu próprio tempo é uma frase recorrente nos meios jurídicos, mas que reflete bem o andar dos processo judiciais no Brasil, como uma decisão, publicada no diário eletrônico da Justiça Nacional, do dia 26 de fevereiro, em que, 18 anos depois do acidente, o Estado de Rondônia é condenado a indenizar um casal de filhos, cujo pai fora morto em um acidente que ficou demonstrada a imprudência do motorista oficial.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Inês Moreira da Costa, condenou o Estado de Rondônia a indenizar, por dano moral, dois filhos, que tiveram o seu pai morto em um acidente de trânsito, envolvendo um veículo oficial do Estado e a bicicleta da vítima. O valor monetário da indenização é de 100 mil reais, o qual será dividido em partes iguais para a filha e o filho.

Consta na sentença condenatória que o condutor do veículo oficial perdeu o controle de direção e colidiu frontalmente com a bicicleta conduzida pelo pai das vítimas. O acidente aconteceu no mês de junho de 2006, na avenida Rio Madeira, Bairro Nova Esperança, em Porto Velho.

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Na mesma sentença, os pedidos de danos materiais e de pensão alimentícia foram negados por falta de provas. Já o dano moral foi concedido, segundo a decisão, em razão das provas juntadas no processo demonstrarem o nexo de causalidade decorrente do ato de imprudência praticada pelo agente público (motorista), que gerou o acidente de trânsito que causou a morte. Logo, restou demonstrando a responsabilidade do Estado sobre o dano suportado pelo casal de filhos da vítima e autores da ação judicial.

A sentença foi publicada no diário eletrônico da Justiça Nacional, do dia 26 de fevereiro de 2024.

Processo n. 7003856-21.2024.8.22.0001.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO






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