ENGANAVA O CONSUMIDOR – Dono de posto é condenado a 1 ano e 2 meses de detenção por usar bomba que adulterava quantidade

Mesmo tendo conhecimento de que a bomba estava com defeito, o empresário a utilizava para abastecer veículos causando prejuízo aos clientes

PORTO VELHO – Sentença do juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou o proprietário de um posto de combustíveis (localizado na Zona Leste da capital) sob acusação de ter praticado crime contra a ordem econômica. O réu, que é reincidente na ação penal nº 0011352-35.2011.8.22.0501, com trânsito em julgado dia 4 de maio de 2018, cumprirá uma pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

É uma pena que a legislativa proíba as autoridades de divulgar o nome do condenado ou sequer o endereço do posto, para que o consumidor possa fazer a sua parte no combate a este tipo de crime.

Segundo a sentença, o acusado, mesmo tendo conhecimento, utilizava uma bomba com defeito para abastecer veículos causando, com essa atitude, prejuízo aos clientes, pois, durante a fiscalização pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foram feitos três testes (disparos com a bomba) de vinte litros, e, em todos, o resultado foi menor que as quantidades de combustíveis estabelecidas no equipamento.

A negligência foi descoberta pela ANP, no dia 16 de abril de 2009. O caso foi levado ao Ministério Público de Rondônia, que denunciou o empresário pelos crimes contra o consumidor e contra a ordem econômica.

Com relação ao crime contra o consumidor (art. 66, da Lei 8.078/90), a punibilidade foi extinta em razão da prescrição: o fato ocorreu em 2009 e a denúncia foi ofertada no dia 19 de novembro de 2019.

Durante o evento fiscalizador não foi encontrado adulteração de combustíveis. O acusado registra condenação criminal nos autos n. 0010991-52.2010.8.22.0501, com sentença proferida em 29 de janeiro de 2018.

A sentença condenatória foi publicada no Diário da Justiça do dia 24 de julho de 2023.

Ação Penal n. 0016036-66.2012.8.22.0501.

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO



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