RO, Sábado, 18 de maio de 2024, às 3:26



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Empresa que vende suplemento para ‘fabricar bombadão’ terá de indenizar cliente que sofreu infarto após ingerir produto

PORTO VELHO (16-03) – Uma empresa que produtos destes que se costuma dizer no populacho ‘para deixar o jovem bombadão‘ é condenada pela segunda vez na Justiça de Rondônia a indenizar um um cliente que sofreu infarto após ingerir seus produtos. Ela já havia sido condenada pelo juiz de primeira instância, recorreu mas a segunda instância negou-lhe a apelação. 

Decisão colegiada da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Rondônia, em recurso de apelação, manteve a sentença do Juízo de 1ª grau, que condenou a empresa Thunder Bolt Indústria de Alimentos Ltda. a indenizar um cliente por danos morais e materiais. Ele teve infarto e foi internado por 4 dias, após ingerir três cápsulas de uma substância com alto índice de cafeína, para ganho de massa muscular.

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As três cápsulas da substância equivalem a 20 xícaras de café ingeridas de uma vez. A empresa deverá pagar 30 mil reais por danos morais e 8 mil e 676 reais por danos materiais.

Conforme o processo, o cliente, após consumir o suplemento alimentar, denominado Bolic Way, com 90 tabletes, além de sofrer o infarto, teve elevação da doença de Displasia Arritmogênica do Ventrículo Direito para um quadro crônico, incurável e progressivo, com risco de morte súbita. Devido à progressão da displasia foi indicado ao consumidor cirurgia para implantação de cardiodesfibrilador (desfibrilador interno).

A Displasia Arritmogênica do Ventrículo Direito (DAVD) é um problema cardíaco raro mas potencialmente fatal e costuma atingir grupos de pessoas que geralmente não são associados com doenças no coração: os jovens e os atletas, mesmo os que nunca apresentaram problemas cardíacos.

Segundo o voto do relator, desembargador Alexandre Miguel, o laudo pericial não foi conclusivo com relação à displasia, podendo esta ser de causa genética. Por isso, a indenização se refere apenas ao infarto.

Acompanharam o voto do relator durante o julgamento realizado quarta-feira passada, os desembargadores Isaías Fonseca e Paulo Kiyochi Mori, e o juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks.

Apelação Cível n. 7012167-61.2016.8.22.0007

Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional TJRO






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