RO, Quarta-feira, 23 de abril de 2025, às 19:34






ELEIÇÃO 2022 – Eleitor que não fez a biometria não será impedido de votar, diz TRE

PORTO VELHO (30-01) – Suspenso desde 2020 devido à pandemia, o cadastro biométrico do eleitorado brasileiro não deverá retornar para a disputa deste ano e, pela explicação da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, “nenhum eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede o exercício do voto”, diz a nota.

 

A atualização do cadastro biométrico, continua a nota, não deixa de ser feita apenas em razão da pandemia, o que acontece desde 2020, “uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente”. Mas há outro fator impeditivo, de origem especificamente técnica: é que o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos.

Mas, para os novos eleitores realizar ou não a biometria depende de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela pandemia no país. De qualquer forma, a nota do TRE explica: “não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022”.

Ainda sem previsão de atendimento presencial normal, sobre o assunto o TRE editou a Instrução Normativa encontrável no endereço eletrônico https://www.tre-ro.jus.br/legislacao/compilada/instrucao-normativa-presidencia/2021/instrucao-normativa-n-3-2021.

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