RO, Segunda-feira, 23 de junho de 2025, às 20:08







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Dupla que amarrou e jogou homem vivo no rio Candeias por causa de 120 reais é condenada a 20 e 18 anos de cadeia

O caso chocou o município, em razão de a vítima ter sido amarrada e lançada no rio, ainda viva, o que causou sua morte

CANDEIAS DO JAMARI – Qual o valor da vida? Há três anos, em junho de 2021, um jovem que  tinha uma dívida de 120 reais com um conhecido seu e, não tendo o dinheiro para pagar o débito, foi amarrado pelos pés e pelas mãos e jogado vivo no rio Candeias. Ele era filho único, segundo revelou, emocionada sua mãe, durante depoimento no tribunal do júri, nesta quarta-feira, 7, e, sem chance de se desvencilhar, morreu afogado. Ali estava consumado o preço – não o valor – de uma vida ainda jovem.

Os dois acusados, A. S. e S. M. sentaram no banco dos réus nesta quarta-feira, 7, e, à despeito das argumentações apresentadas pela defesa, foram sentenciados a 20 anos e a 18 anos de reclusão, respectivamente.

 

O caso chocou o município, em razão de a vítima ter sido amarrada e lançada no rio, ainda viva, o que causou sua morte.

O Ministério Público de Rondônia, representado pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues obteve a condenação de dois réus defendendo a tese de homicídio qualificado, por motivos torpes, meio cruel e sem chance de defesa para a vítima.

De acordo com a argumentação apresentada pelo MP, em julho de 2021, policiais civis da delegacia de Candeias do Jamari foram chamados por populares a comparecer embaixo da ponte do Rio Candeias, localizada na BR-364, entre Porto Velho e Candeias do Jamari, após pescadores terem avistado um cadáver no local.

O corpo, encontrado às margens do rio, estava com as mãos e pés amarrados para trás.

Segundo a perícia, a vítima foi morta por asfixia decorrente de afogamento. Não havia marcas de perfurações de faca ou tiros. O crime ocorreu porque a vítima estava cobrando uma dívida, no valor de 120 reais, do réu A. S.

Acatando os argumentos do Ministério Público, os jurados afastaram todas as argumentações da defesa e reconheceram as qualificadoras de motivo torpe (motivação repugnante), meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e dissimulação.

O Júri foi acompanhado por familiares do jovem morto, incluindo sua mãe, que foi ouvida no julgamento.

Em depoimento, emocionada, afirmou ter perdido seu único filho.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI – MPRO)

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