GUAJARÁ-MIRIM – Ao outorgar uma procuração via urnas eleitorais a uma pessoa para exercer o mandato por tempo determinado, a população não emite um cheque em branco a que o eleito possa fazer o que bem entender. O representante da população é eleito ou eleita para cumprir o mandato dentro das quatro linhas da legislação. Em Guajará-Mirim, a jovem e bela prefeita Raíssa Bento parece que não compreendeu essa parte do processo.
Em menos de seis meses a frente da administração de Guajará-Mirim, dona Raíssa já se envolveu em algumas polêmicas e cometeu alguns atos que pode lhe custar o mandato. Um desses atos foi nomear o maridão e mentor político, ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores, secretário de obras do município. Problema é que ele está condenado por improbidade administrativa e está com os direitos políticos suspensos. Logo, não pode assumir cargo público.
Como não deu ou8vidos às advertências sobre os riscos de seus atos, a promotora de Justiça Fernanda Alves Pöppl, ingressou na Justiça, nesta sexta-feira, 25, com Ação Civil Pública pedindo o afastamento dos cargos da prefeita de Guajará-Mirim, Raíssa da Silva Paes (MDB), eleita com o nome político de Raíssa Bento, além do marido dela, Antônio Bento do Nascimento, e sua prima Ana Michele Silva Lima Vieira, todos acusados de prática de improbidade administrativa.
A ação, obtida pelo Extra de Rondônia, decorre de ato supostamente ilícito, caracterizando prática de nepotismo, pois Antônio foi nomeado Secretário Municipal de Obras e Ana colocada na função de Chefe de Gabinete da administração de Raíssa.
No caso do marido da prefeita, a situação é ainda mais complexa, posto tratar-se – conforme a ação – de cidadão com direitos políticos cassados por oito anos e detentor de dívida de R$ 600 mil com o erário público municipal.
A situação de Antônio é complicada ao ponto dele ainda não ter apresentado a documentação necessária – leia-se certidões negativas de pendências institucionais, condição obrigatória para se assumir função pública- até o momento, sendo portando sua permanência no cargo irregular.
Os três acusados, no entendimento do MP, estão cometendo ações que comprometem a impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência e indisponibilidade de interesse público em virtude da conduta, por isso a promotora pediu o afastamento cautelar de todos das funções que exercem neste momento, e posteriormente, a condenação de todos com aplicação das penas e sanções pertinentes à conduta.
A situação no Município com relação ao caso é complexa, e já houve decisão liminar afastando Antônio do cargo dado seu status perante a Justiça, mas a prefeita não cumpriu.
De acordo com a imprensa local, tal fato teria, inclusive, resultado em ameaças a integrantes do Judiciário local, o que resultou, inclusive, em manifestação oficial da Ameron (Associação dos Magistrados de Rondônia) em apoio a uma juíza daquela comarca.
Com informações do extraderondonia.com.br












