Detran falha na prestação de serviço, prejudica candidata deficiente a CNH e é condenado a reabrir prazos e pagar dano moral

PORTO VELHO – Decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, confirmou a sentença do juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, condenando o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) por dano moral e danos materiais a uma mulher com deficiência física, por atraso no processo de habilitação. A decisão determinou, ainda, a revalidação dos prazos para a realização da prova prática. As condenações devem-se à falha na prestação de serviço pelo Detran, que levou ao vencimento do processo administrativo.

Detran Rondônia é condenado por falhar na prestação de uma de suas principais atribuições, a emissão de carteira de habilitação a uma deficiente do município de Buritis

Consta na decisão colegiada que a candidata à aquisição da CNH foi prejudicada na prova prática porque o Detran não providenciou “uma banca examinadora específica para avaliação de deficientes, banca esta que não foi solicitada pelo Detran, no prazo determinado”.

Além disso, a mulher teve, dentre outros, gastos financeiros, já que para fazer os exames viajava para Ouro Preto do Oeste, onde seria realizada a prova prática.

A mulher fez a prova teórica no dia 22 de fevereiro de 2013. Já a prova prática, não fosse a omissão do ente público, seria realizada no dia 5 de junho de 2013.

Embora a defesa do Detran sustente que não houve falha na sua prestação de serviço, para o relator, desembargador Glodner Pauletto, diante das provas colhidas no processo, ficou provada a negligência do apelante (Detran) para que o processo da habilitação vencesse sem a realização da prova prática.

O Detran foi condenado a pagar, a título de dano moral, o valor de 10 mil reais; já pelos danos materiais, em razão dos gastos financeiros intermunicipais, pagará a quantia de 1.414,50 reais.

A apelação cível, sobre obrigação de fazer, (n. 0002296-89.2013.8.22.0021) foi julgada no último dia 13.

Participaram do julgamento os desembargadores Glodner Pauletto (presidente), Gilberto Barbosa e Hiram Marques.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO  



+ DESTAQUES






+ Notícias




+ NOTÍCIAS

+ NOTÍCIAS

Fale conosco pelo WhatsApp!
Pular para a barra de ferramentas