RO, Sexta-feira, 03 de maio de 2024, às 18:19



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Detran estuda implantar CNH gratuita após ofício do Delegado Lucas

Programa pode ser implantado em Rondônia após análise de comissão

Foto: Rafapress/Shutterstock

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou nesta semana, em resposta a um ofício do deputado Delegado Lucas (PP), que está estudando a viabilidade de instalação do programa CNH Social no estado de Rondônia.

A finalidade da proposta é permitir acesso gratuito ao rondoniense que vai tirar a 1ª carteira de habilitação. A lei que instituiu a CNH Social foi criada em 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e sancionada pelo governo, no entanto o programa não foi implantado.

Em fevereiro deste ano, o deputado Delegado Lucas enviou o ofício de N° 06 ao Detran solicitando informações sobre o projeto social, como número de vagas e requisitos, tendo em vista que não havia nenhuma Ação de Declaração Inconstitucionalidade (ADI) na lei estadual. “O Departamento de Trânsito nos respondeu esta semana que montou uma comissão, composta por quatro servidores, para estudar a viabilidade de instalar a CNH Social no âmbito do estado de Rondônia. Os trabalhos dessa comissão devem durar 90 dias, pois nesse período querem fazer estudos para ter dados precisos para implementação deste importante projeto social”, afirma Lucas.

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– Quem teria direito a CNH Social?

Segundo a Lei Estadual 4.886, todo rondoniense que recebe até três salários mínimos, ou inscrito no CadÚnico, tem direito ao programa CNH Social. O texto também prevê que os beneficiários do projeto façam todos os exames necessários para tirar a CNH, até o encerramento do Serviço Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

– A medida valeria para renovação de CNH?

Sim, quando a lei foi sancionada, ficou estipulado o direito de gratuidade para o rondoniense que precisar renovar a CNH. No entanto, a participação no programa seria reprovada se o condutor cometer crimes de condução automotor, reiniciar o processo da CNH no Detran, ou ainda ter o direito de dirigir suspenso/cassado.

Fonte: ALE-RO





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