RO, Terça-feira, 07 de maio de 2024, às 14:30



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Desarmem os palanques e vamos trabalhar Justiça nega pedido de cassação do governador Marcos Rocha e de seu vice

A tentativa de Daniel Pereira de levar para o terceiro turno a eleição de Rondônia foi repelida pelo TRE na tarde desta quarta-feira (29.11)

PORTO VELHO – No país da insegurança jurídica em que os processos, às vezes, não terminam nunca e – como costumam afirmar os mais céticos – nem o passado é seguro, do ponto de vista jurídico, a decisão a cerca do julgamento do governador Marcos Rocha pela Justiça eleitoral já era aguardada desde a semana passada, quando o procurador do Ministério Público Eleitoral emitiu seu parecer a denúncia oferecida à Justiça acusando o governador Marcos Rocha e o seu vice, Sérgio Gonçalves de terem utilizado a máquina pública na campanha eleitoral. Mas, a sentença absolvendo o chefe do Executivo, poderia ser interpretada pelos algozes do CPA como um recado da Themis: “desarmem os palanques e vamos trabalhar pelo bem do estado”.

Em um julgamento que durou quase três horas, o relator do processo, desembargador Miguel Mônico, repeliu todas as teses acusatórias contidas na ação. Segundo o relator, as provas da suposta pratica do abuso de poder eram totalmente frágeis, seja em relação a prática irregular de telemarketing, uso de servidores públicos em prol da campanha ou de incremento no programa social Prato Fácil e no projeto Tchau Poeira.

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Não houve, segundo o relator, qualquer prova, nem que seja mínima, de que ocorreu alguma conduta errada praticada pelo então governador Marcos Rocha e seu vice, Sergio Gonçalves.

Essa decisão foi acompanhada a unanimidade de votos pelos demais membros da Corte Eleitoral.

A despeito de afirmações dos adversários de que o governador ainda terá de responder a outras acusações, no julgamento desta quarta-feira foram analisadas várias acusações, como uso de servidores públicos em campanha e abusa do uso de telemarketing na campanha. Desembargador relator da ação, Miguem Mônico realçou a fragilidade das provas apresentadas, explicando que nesses casos, as provas devem ser robustas.

No caso do uso de servidores públicos, alguns deles atestaram em juízo que participavam da campanha nos horários de folga e de forma voluntária.

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia opinado também pela improcedência da AIJE.

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