RO, Quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 15:13



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Deputado Alex Redano só vê virtude onde a Justiça viu crime! Juíza do caso Edson Martins avisa que não tolerará descumprimento da sentença

PORTO VELHO – Depois de cumprir, sob ameaça da Justiça, a ordem para encerrar o mandato do agora ex-deputado Aélcio da TV e dar posse ao seu suplente, o também ex que agora volta a ser deputado Ribamar Araújo, a Assembleia Legislativa de Rondônia volta a ser tangida pela Justiça a cumprir a ordem judicial que cassou o mandato do deputado Edson Martins (MDB) e convocar o suplente.

Edson Martins é um caso raro de sobrevivência polícia mesmo estando com o mandato cassado. O processo por improbidade administrativa que levou à cassação de seu mandato iniciou há mais de 20 anos e, mesmo condenado, ele segue no mandato, com a benevolência de seus pares que lhe protegem.

Deputado Edson Martins (d) se agarra ao corporativismo dos colegas para continuar no mandato e Saulo Moreira, o suplente espera cumpriemento da sentença

Mas para uma Assembleia cujo presidente, deputado Alex Redano, faz discurso pela interior do estado dizendo que um colega que foi filmado pela polícia recebendo dinheiro doe propina do lixo (neste caso o deputado Eurípedes Lebrão) é um perseguido pela Justiça, proteger um deputado com mandato cassado é café pequeno.

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Problema deste corporativismo é que o presidente da Assembleia coloca no mesmo balaio os bons e os maus deputado, nivelando todos por baixo.

Presidente da Assembleia Alex Redano nivela todos os deputado a Lebrão, o home da sacola cheia

Nesta quinta-feira, a Assembleia recebeu novo e mais duro ofício da juíza de Alvorada do Oeste, onde ocorreu a condenação em primeira instância, intimando ao Legislativo a cumprir a ordem judicial sob pena de crime de responsabilidade aos integrantes da Mesa Diretora da casa.

No ofício, a juíza de Alvorada do Oeste diz que, em caso negativo de adoção das medidas adequadas, requer o apontamento das razões do atraso no cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 dias.

Ela oficiou à mesa diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia, comunicando o trânsito em julgado da sentença que decretou a perda do mandato. Segundo o documento assinado pela juíza, Edson Martins deve “deixar de realizar atividades como parlamentar estadual, em virtude da natureza declaratória automática do efeito da sentença, com trânsito em julgado, nos termos do artigo 2º e artigo 12, inciso I e II, da lei 8.429/92, determinando-se sua efetivação imediata”.

A perda de mandato está prevista no art. 23, parágrafo único, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, diante da ocorrência da hipótese prevista no art. 21, I, da mesma norma; no artigo 15 e artigo 55, IV, da Constituição Federal; e no art. 34, IV, da Constituição do Estado.

Contra o deputado foi movida Ação Civil Pública de Anulação de Licitação, Reparação de Danos e Imposição de Sanções por Ato de Improbidade Administrativa ajuizado pelo Ministério Público Estadual.

Quando prefeito, Edson Martins, G.M. Engenharia e Construções Ltda, Sandra Regina Guareschi Pena, Joel Ramires Rodrigues, Elizabete Cavalcante da Silva, Mário Vanderley Lopes, João Gonçalves da Silva, Eleonora Barros Nascimento de Carvalho, Arlei Marques e Edimar de Paulo Coutinho, envolveram-se em carta convite e licitação fracionada. Sempre em benefício da G.M. Engenharia.

Esses atos constituem improbidade administrativa definido no art. 9, caput, e art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/92, resultando na condenação de cada requerido nas sanções previstas no art. 12.

Resumo das condenações

  1. a) perda da função pública àqueles que exercem (todos os réus, com exceção de Sandra Regina Guareschi Pena, que é a proprietária da empresa GM Engenharia e Construções Ltda;
  2. b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, para todos os réus;
  3. c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber
    benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos;

Todos deverão devolver ao erário o dinheiro pago à empresa demandada. Consta nos autos de conhecimento que os sentenciados fizeram diversas licitações em discordância as normas de licitações e, consequentemente, praticando atos com sanções previstas na Lei 8.429 no período de 1997 a 1998, no município de Urupá, a 396 quilômetros de Porto Velho.

Licitações para compras da prefeitura aconteceram de maneira fracionada e na modalidade de carta convite, contudo, quando deveria ter sido adotada a modalidade Tomada de Preço.

Conforme apurou o Ministério Público na investigação, a comissão permanente de licitação da prefeitura era composta sempre pelas mesmas pessoas, e os convites enviados às mesmas empresas.

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