RO, Domingo, 19 de maio de 2024, às 6:23



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Depois da chiadeira pelo contingenciamento orçamentário, IFRO gasta mais de um milhão por ano só com aluguel do prédio para reitoria

PORTO VELHO – Quem acompanhou a choradeira e a onda de protestos e mobilização das direções das universidades federais e dos Institutos Federal de Ensino quando o Governo Federal anunciou no ano passado o contingenciamento de parte do orçamento da Educação – uma medida adotada por quase todos governos dos últimos 30 anos – não faz ideia do quanto de dinheiro dispõe estas instituições e como esse dinheiro é usado.

O Instituto Federal de Rondônia (Ifro), por exemplo, gasta mais de um milhão por ano só com o aluguel do local onde funciona a sua reitoria, o prédio onde funcionava o extinto jornal O Estadão do Norte, na avenida Tiradentes

O expressaorondonia teve acesso ao contrato 10/2018 (sem licitação), firmado entre o Instituto Federal de Rondônia (IFRO) e a L A Fachin EIRELI, de propriedade do juiz aposentado e atualmente advogado Léo Fachin.

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O compromisso firmado no dia 24 de outubro de 2018 prevê a “LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL SITUADO NO ENDEREÇO AVENIDA TIRADENTES, Nº 3009, BAIRRO INDUSTRIAL, NA CIDADE DE PORTO VELHO/RO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 29.684, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DA REITORIA DO IFRO”.

O prédio abrigava o extinto jornal O Estadão do Norte (da família Mário Calixto) e foi arrematado em leilão por quase 3 milhões de reais. De acordo com alguns membros da massa falida do impresso, composta por ex-funcionários e fornecedores, o valor arrecadado no leilão teria sido utilizado para quitar parte das dívidas trabalhistas.

Depois de arrematado em leilão judicial, a sede do antigo impresso recebeu algumas melhorias e foi alugado pela reitoria do IFRO, que funcionava em um prédio na Avenida Jorge Teixeira esquina com Imigrantes. Segundo o contrato 10/2018, assinado pelo IFRO, válido por três anos, prevê o pagamento de R$ 3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais), do dia 24/10/2018 a 24/10/2021, o que dá R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) por ano ou 90 mil reais por mês.

A única justificativa no Portal da Transparência do Governo Federal por ter sido dispensada licitação neste caso é “FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93”.

Diante disso, o expressaorondonia consultou o CNPJ da L A Fachin EIRELI (29.653.658/0001-84) no site da Receita Federal. A empresa foi aberta poucos meses antes da assinatura do contrato com o IFRO (em 08 de fevereiro de 2018, conforme print da tela). Também consta como nome de fantasia “Fachin Empreendimentos Imobiliários”.

A principal atividade da L A Fachin EIRELI é “Incorporação de Empreendimentos Imobiliários”, mas também constam como atividades secundárias: obras de fundações, obras de alvenaria, compra e venda de imóveis próprios, aluguel de imóveis próprios, corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, corretagem no aluguel de imóveis, gestão e administração da propriedade imobiliária, além de serviços de engenharia. No papel, ela também seria uma construtora, segundo o apurado pela equipe de reportagem.

Consta do Portal da Transparência do Governo Federal (http://transparencia.gov.br/contratos/55835706?ordenarPor=descricao&direcao=asc) que já foram feitos três pagamentos para a L A Fachin EIRELI: o primeiro, um dia antes da assinatura do contrato (23/10/18), no valor de R$ 180 mil; o segundo, no dia 16/11/2018 (quando não havia nem um mês do acordo), que custou R$ 90 mil, e por fim, no dia 22 de fevereiro do ano passado, onde foram repassados R$ 270 mil. O total é de R$ 540 mil reais até o momento.

IFRO

Em nota ao expressaorondonia, a assessoria de comunicação do Instituto Federal de Rondônia destaca que a contratação do aluguel do prédio da reitoria foi feita de forma transparente. “Toda a contratação foi concebida em conformidade com os preceitos legais que regem a matéria, de modo que o marco inicial para atendimento da demanda de locação de imóvel pelo IFRO foi a consulta realizada à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Rondônia – SPU/RO, para verificar a disponibilidade de imóveis da União em Porto Velho, que atendessem às necessidades institucionais para instalação da Reitoria. A partir da negativa da SPU/RO, o IFRO publicou no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação (Diário da Amazônia), nas edições do dia 01/02/2018 e 02/02/2018, respectivamente, um Chamamento Público, com vistas a publicizar a necessidade institucional de locar um imóvel para sediar a Reitoria e, assim oportunizar igualdade de condições a todos os proprietários de imóveis comerciais de Porto Velho que atendessem a demanda do IFRO, tornando o processo ainda mais público, isonômico e transparente”.

Sobre o possível alto valor pago pelo aluguel, a instituição destaca que ficou abaixo da avaliação feita pela Caixa Econômica Federal. “A construção da sede da Reitoria está entre os objetivos institucionais do IFRO, constando, inclusive, nas demandas de obras contempladas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional, vigente até o ano de 2022. Nesse sentido, o IFRO já possui um terreno para essa finalidade e um projeto de arquitetura e engenharia estimado em R$ 21.892.799,18 (atualizado pela última vez no ano de 2015) para ser executado, valor este extremamente elevado, ao considerar, principalmente, a limitação de recursos orçamentários de investimento e a crescente demanda por obras, reformas, ampliações, laboratórios e equipamentos para as 10 unidades do IFRO no estado. Assim, caso a instituição decidisse pela construção da sede da Reitoria, resultaria em prejuízos para a continuidade da oferta de cursos em andamento e da oferta de novos cursos, pois há, ainda, a necessidade de atendimento de diversas demandas dos campi. É válido esclarecer que o valor pago a título de aluguel, foi definido a partir de avaliação imobiliária realizada pela Caixa Econômica Federal, que avaliou o imóvel no valor máximo de R$ 94.000,00. Prezando pelo princípio da economicidade, o IFRO firmou o contrato pelo valor de R$ 90.000,00, isto é, por um valor abaixo do valor máximo apresentado pela avaliação imobiliária. Outro ponto importante a esclarecer é que o orçamento destinado ao pagamento do aluguel, não é o mesmo a ser destinado para a construção da sede da Reitoria, já que aquele se classifica, tecnicamente, como orçamento de custeio e este se classifica como orçamento de investimento, ou seja, tratam-se de diferentes grupos de despesas”.

Por fim, sobre os possíveis pagamentos já feitos, todos os empenhos foram liquidados somente após o uso do imóvel, sendo que há incidência de tributação nos valores pagos a L A Fachin. A nota do IFRO traz toda a relação de ordens bancárias emitidas à empresa. “Nos termos do contrato nº 10/2018, que foi realizado em obediência a todos os preceitos legais que regem a avença, o pagamento pelos serviços prestados é realizado mensalmente, de modo que os efeitos financeiros iniciaram em 16/11/2018, conforme item 8.2 do referido contrato. Assim, o contrato foi firmado em 26/10/2018, porém, em obediência ao princípio da economicidade, os efeitos financeiros iniciaram somente na data supramencionada, que foi a data da efetiva ocupação do prédio pelo IFRO. Assim, conforme consulta extraída junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI (Tesouro Gerencial), o primeiro pagamento foi realizado somente em 28/12/2018, proporcional aos 15 dias de serviço prestado no mês de novembro/2018. Portanto, todos os pagamentos deste contrato foram realizados após a regular prestação do serviço, em obediência à legislação vigente e aos estágios da despesa pública”.






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