RO, Segunda-feira, 20 de maio de 2024, às 19:41



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Cremero interdita hospital municipal de Parecís, depois de 10 anos fiscalizando e cobrando melhorias. Ministério Público apoia

PARECÍS – RO (11-02) – De tão ruim são os serviços de saúde oferecidas a população de Parecís pela administração municipal que não restou outra alternativa ao Conselho Regional de Medicina (Cremero) se não fazer a interdição ética do único hospital público do município. E o ato tem o apoio do Ministério Público. A Promotoria de Justiça de Santa Luzia se fez representar ao ato e propôs ação civil pública com a obrigação de fazer contra o município, para melhorar os serviços de saúde à população.

A interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito à saúde do cidadão e não significa fechamento total do hospital.

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A promotora de Justiça da Comarca de Santa Luzia D’Oeste, Daeane Zulian Dorst, acompanhou o ato de interdição ética no Hospital Francisco Amaral de Brito, nesta sexta-feira, 11, na cidade de Parecis. O ato de interdição ética é uma prerrogativa do Cremero, que há pelo menos 12 anos faz fiscalizações ao hospital do município e sempre recomendou melhorias nas condições estruturais e de disponibilidade de equipamentos para atendimento digno a população.

Desde 2008, tramita na Justiça uma ação civil pública (ACP) proposta pela Promotoria de Santa Luzia D`Oeste, em razão da precariedade dos serviços de saúde prestados na rede pública do município de Parecis. Está ACP foi julgado procedente pela Justiça e está em fase de cumprimento desde 2011.

Contudo, em que pese os esforços processuais do MPRO, no sentido de que o município cumprisse a determinação judicial e adequasse os serviços públicos de saúde de Parecis aos padrões éticos e operacionais minimamente exigidos pelos órgãos regulatórios, a gestão municipal não adotou medidas para melhorar as condições de atendimento no hospital.

O Ministério Público, então, em 2021, solicitou ao juiz a expedição de ofícios a diversos órgãos fiscalizatórios para emissão de parecer sobre a regularidade do hospital de Parecis. Dentre eles, Conselho Regional de Medicina (Cremero); Conselho Regional de Enfermagem (Coren); Agência de Vigilância em Saúde (Agevisa) e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE).

Com as fiscalizações dos referidos órgãos, vieram à tona gravíssimas irregularidades estruturais e sanitárias envolvendo o hospital de pequeno porte ‘Francisco Amaral de Brito’, que resultaram em termos de notificações aos gestores municipais, para que promovessem as adequações necessárias, sob pena de medidas mais drásticas, como a interdição ética.

Depois de decorrido o prazo concedido pelos órgãos fiscalizatórios, o Cremero, constatou que nenhuma medida efetiva foi adotada pela Prefeitura de Parecis, o que ensejou a interdição ética nesta data.

Após o ato de interdição, o Conselho de Medicina esclareceu que nenhum médico está autorizado a atuar no referido hospital até que todas as irregularidades sejam sanadas.

Com informações do DCI-Departamento de Comunicação Integrada MPRO






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