Ao Sr. Gabriel dos Santos Ferreira
Sua ausência continuada e injustificada ao trabalho tem provocado inúmeras dificuldades e transtornos para a empresa e os demais colaboradores do seu setor. Diante disso, vimos através desta notificá-lo a comparecer imediatamente e retornar suas funções.
Ressaltamos que o seu não comparecimento no prazo de 48 horas caracterizará abandono de emprego, ocasionando sua demissão por justa causa nos termos do artigo 482, alínea i, da CLT.
Porto Velho, 19 de Agosto de 2021
CENTRAL LOGÍSTICA ADM. E DISTRIB. DE AÇO DE LTDA
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