RO, Quarta-feira, 21 de maio de 2025, às 11:00






Condenado a 70 anos de prisão homem que matou a esposa e a filha, por não aceitar separação, em Costa Marques

Depois de matara a mulher e a filha, o homem tentou se matar, foi encontrado com ferimentos no pescoço e levado ao hospital de São Francisco do Guaporé

COSTA MARQUES – Em sessão do júri, realizada nesta terça-feira, 20, um homem acusado de matar a ex-companheira e a filha do casal foi condenado a uma pena de 70 anos e 10 meses de reclusão. O crime aconteceu em dezembro de 2023, em São Domingos, distrito de Costa Marques. A atuação foi do promotor de Justiça Maiko Cristhyan de Miranda.

Luziel Xavier de Oliveira, 27 anos, a esposa, Marilza Andrade, de 30 anos, e a filha do casal, Júlia, de apenas 6 anos

Segundo a denúncia do MPRO, o crime foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento por parte do réu. Ele matou a ex-companheira, que na época tinha 27 anos, e a filha do casal, de 6 anos, dentro da residência da família. A mulher deixou uma filha de 12 anos, fruto de um relacionamento anterior. O caso causou grande comoção na comunidade local.

Condenação

O júri reconheceu e acatou todas as qualificadoras apontadas pelo MPRO. No caso da ex-companheira, os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade, sem chance de defesa para a vítima e por se tratar de feminicídio. Em relação à criança, foram reconhecidas as mesmas qualificadoras, além da idade da vítima (menor de 14 anos) e o agravante de o réu ser pai dela.

Promotor de Justiça Maiko Cristhyan de Miranda (de gravata) com familiares da vítima, após o julgamento
Réu tentou suicídio
No dia do crime, o réu foi encontrado com ferimentos no pescoço e levado ao hospital de São Francisco do Guaporé. A suspeita, confirmada durante a investigação, é de que ele tentou tirar a própria vida após matar as vítimas.

O promotor de Justiça destacou que o resultado dessa condenação é uma resposta da atuação do MPRO à sociedade, na defesa da vida e da dignidade das pessoas. Enfatizou ainda que o papel do Ministério Público foi cumprido, com a garantia da justiça e com a responsabilização do agressor, protegendo o direito fundamental à vida e à segurança familiar.

*Matéria atualizada às 10h49
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)
www.expressaorondonia.com.br
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