BRASÍLIA – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quinta-feira, 26, que bigs techs podem responder civilmente por conteúdos criminosos e ofensivos publicados por usuários nas redes sociais até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei sobre o assunto.
Além disso, a corte definiu que as plataformas devem ampliar a moderação sobre o que é postado para remover conteúdos que violam direitos fundamentais ou afetam a democracia. Para isso, basta uma notificação dos usuários, sem a necessidade de uma ordem da Justiça. A mesma regra se aplica nos casos de contas denunciadas como inautênticas. Caso isso não ocorra, a empresa vai estar sujeita a sanções.
Ministros do STF concluíram julgamento nesta quinta-feira, 26. - Foto - Fellipe Sampaio /STF
Em caso de posts sucessivos de um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, fica determinado que todas as plataformas deverão remover as publicações com o mesmo conteúdo, independentemente de novas decisões judiciais.
De acordo com os ministros, a plataforma será responsabilizada se não remover imediatamente conteúdos relacionados com:
Condutas e atos antidemocráticos;
Crimes de terrorismo;
Crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero;
Crimes praticados contra a mulher;
Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; e
Tráfico de pessoas.
Nesses casos, a plataforma não será responsabilizada por um conteúdo isolado, apenas se ficar constatada que houve falha sistêmica da empresa em combater publicações com esse viés.
Também ficou estabelecida a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos de anúncios e chatbot ou robôs.
“Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”, diz a tese do STF.
Sede no Brasil
Pela decisão do STF, as plataformas com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país. Além disso, a identificação e as informações para contato devem ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nas páginas da empresa.
Essa representação no Brasil deve ter plenos poderes para:
Responder perante as esferas administrativa e judicial;
Prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos;
Prestar informações sobre os relatórios de transparência, monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos;
Prestar informações sobre as regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), a veiculação de publicidade e o impulsionamento remunerado de conteúdos;
Cumprir as determinações judiciais;
Responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.
Artigo 19 do Marco Civil
Os ministros analisaram dois recursos sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após ordem judicial.
O STF entendeu que esse artigo é parcialmente inconstitucional por não conferir proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.
Contudo, segundo a tese do Supremo, a ordem judicial continua sendo obrigatória nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e para provedores de serviços de email, provedores de aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz e provedores de serviços de mensagens instantâneas.
“Produzimos uma solução bem equilibrada e moderada dentro das circunstâncias de um tema que é divisivo em todo o mundo, e nós preservamos, na maior extensão possível, a liberdade de expressão, sem permitir, no entanto, que o mundo desabe em um abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes praticados na rede”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O julgamento durou cerca de oito meses para ser concluído e terminou com o placar 8 a 3, com divergências de Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça. Antes da divulgação da tese final, os ministros se reuniram por mais de quatro horas a portas fechadas para fechar consenso sobre o tema.
Por: Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
Fonte: R7.com