RO, Quarta-feira, 03 de julho de 2024, às 13:27



Expressão Rondônia

CHAFURDANDO NO LIXO – MP pede na Justiça anulação de contrato de R$ 2 bilhões entre a Prefeitura da Capital e a Eco Rondônia

Ação Civil Pública visa garantir cumprimento de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e proteção ao patrimônio público

PORTO VELHO – O contrato, com valor superior a R$ 2 bilhões a serem pagos ao longo de 20 anos – a maior contratação da história do Estado de Rondônia – celebrado entre a Prefeitura de Porto Velho e a empresa Eco Rondônia – subsidiária da Marquise – pode ser declarado nulo nos próximos dias. Ministério Público, Tribunal de Contas e e Procuradoria Geral do Estado questionam a legalidade do contrato e entram na Justiça com ação civil pública (ACP) requerendo a nulidade dos atos, segundo o TCE, eivado de irregularidades.

As colisões legais entre a administração do prefeito Hildon Chaves neste final de gestão revela outro lado do ex-promotor de Justiça e, portanto, fiscal da boa aplicação da lei, que até então fazia uma administração sem grandes embates com os órgãos de controle. Pelo menos neste segundo mandato.

O grupo de atuação especial de defesa do patrimônio público e combate à corrupção (Gaec) e a 8ª promotoria de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Procuradoria Geral do Estado, com ofício perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), ingressaram com uma ação civil pública para a suspensão imediata de contrato firmado pelo Município de Porto Velho para contratação de empresa Eco Rondônia – uma subsidiária da Marquise – para realizar serviços de coleta e destinação de lixo na cidade de Porto Velho e – pelo menos no que reza no contrato – nos distritos.

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Descumprimento de decisões do Tribunal de Contas

Mesmo diante de diversas decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), que identificaram irregularidades no processo licitatório e determinaram o reinício do processo de contratação, o município não cumpriu as determinações. O órgão de controle externo apontou vícios que restringem a competitividade do certame e podem causar dano ao erário, impondo ao gestor municipal a obrigação de reiniciar a licitação em nome da preservação do interesse público, sob pena de multas.

Foto: Zibik/Unsplash

Ação por desrespeito ao princípio da separação dos poderes

O município de Porto Velho, mesmo ciente das decisões e das multas impostas pelo TCE-RO, ignorou o prazo fixado, que esgotou em 25 de junho de 2024, e emitiu nota à imprensa local declarando que não cumpriria a determinação. A Coordenadora do GAEC, Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, que assinou o documento, juntamente com o Promotor de Justiça, Pablo Hernandez Viscardi, afirmou que “o descumprimento representa grave afronta ao princípio da separação dos poderes, à competência funcional do TCE-RO e ao Estado de Direito, justificando a ação proposta pelo MPRO”.

Pedidos

O MPRO requer a concessão de tutela de urgência para que o município suspenda os efeitos do contrato e adote as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços sem a manutenção do contrato irregular. Visando à continuidade do serviço essencial, também é solicitada a contratação emergencial, se necessário, por um prazo máximo de 180 dias, até a finalização de um novo procedimento licitatório. A ação busca assegurar o cumprimento das decisões judiciais e administrativas, protegendo o patrimônio público e observando os princípios constitucionais de legalidade e separação dos poderes.

Inconstitucionalidade da Lei Municipal

Além da suspensão do contrato, o MPRO questiona a Lei Municipal nº 3.174/2024, que visava regularizar processos administrativos questionados pelo TCE-RO. A lei é considerada inconstitucional pelo MPRO, pois contraria princípios constitucionais de separação e harmonia dos poderes e as competências atribuídas aos órgãos técnicos. O pedido inclui a suspensão imediata da lei e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.

Fonte: Com informações da Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)






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