RO, Quarta-feira, 01 de maio de 2024, às 2:36



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Casal que pensa ‘reinar’ em Guajará-Mirim adora desafiar a Justiça; Mas o Ministério Público vai pra cima

Inquérito Civil Público do MP apura nomeação de marido da Prefeita de Guajará-Mirim como chefe de gabinete

GUAJARÁ-MIRIM – O que deve passar pela cabeça de certos gestores públicos que insistem em desafiar a Lei e afrontar os  órgão de controle e Justiça? O casal que atualmente ‘reina’  em Guajará-Mirim como nos tempos da política dos coronéis em que podiam fazer tudo e mais um pouco e ficava por isso mesmo, a dona Raíssa Bento e seu esposo, Antônio Bento, um sujeito experimentado na arte de se safar das sanções que lhe são impostas desde os tempos em que foi vereador e presidente da Câmara do município e também na arte de manter sua riqueza, parecem que curtem a adrenalina de desafiar a Justiça, para ver no que vai dar.

Das duas uma: ou não seguem orientação de sua assessoria jurídica ou não em uma assessoria à altura.

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O fato que a prefeita, que não nega a ninguém que o seu mentor e guia é seu esposo, insiste em nomeá-lo para cargos públicos que ele não pode ocupar, porque ainda tem contas a ajustar com o erário, em sede de condenação judicial.

Agora, a 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, instaurou, na última segunda-feira 22, inquérito civil público para apurar irregularidades na nomeação do cônjuge da prefeita para o cargo de chefe de gabinete.

Prefeita de Guajará, RO, e esposo foram investigados após usarem máquinas da prefeitura em fazenda particular — Foto: Reprodução

Conforme consta, a prefeita nomeou seu cônjuge para atuar junto ao gabinete do Poder Executivo, mediante a publicação do Decreto nº 15.284, em 19 de janeiro de 2024. O fato chamou a atenção do MPRO e fez com que a Promotoria da Probidade Administrativa instaurasse o respectivo instrumento de apuração, bem como a expedir ofícios para que a Prefeita preste esclarecimentos junto ao MPRO acerca do ato.

A esse respeito, há que se analisar se a nomeação configura, em tese, prática de nepotismo e contraria a Constituição Federal, sendo proibida pelo enunciado nº 13 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, apesar de se tratar, em tese, de cargo de natureza política, ainda assim não há liberdade indiscriminada por parte da Chefia do Poder Executivo para nomeação, sendo necessário apurar a presença de idoneidade moral, qualificação técnica e ausência de fraude à lei.

Fonte: com informações da gerência de comunicação integrada (GCI-MPRO)






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