RO, Domingo, 19 de maio de 2024, às 21:41



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Brumadinho não é aqui – MPF dá prazo até dezembro para mineradora desativar barragem que ameaça vidas e meio ambiente

MPF recomenda desativação completa da barragem de mineração Taboquinha 2, em Rondônia, até o final deste ano. Há riscos à segurança e estabilidade da barragem, que tem estrutura similar às de Mariana e Brumadinho

PORTO VELHO – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a empresa Estanho de Rondônia S/A (Ersa), que faz parte do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), conclua, até o dia 31 de dezembro de 2024, o processo de descaracterização da barragem taboquinha 2, localizada na Floresta Nacional do Jamari, na região entre Itapuã do Oeste e Cujubim.

A medida vai eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, que representa ameaça à segurança e à estabilidade da construção. De acordo com o MPF, a Lei nº 14.066/2020 mudou as regras sobre barragens, proibindo a construção das chamadas barragens a montante.

Foto meramente ilustrativa – Internet/Google

A construção e o alteamento de represamentos a montante são similar às estruturas envolvidas nos desastres de Mariana e Brumadinho.

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De acordo com o MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou que esses tipos de construções precisavam ser descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, mas o processo da Taboquinha 2 não obedeceu ao prazo. Após pedidos de prorrogação pela mineradora, o prazo final foi adiado para dezembro de 2024, com base em justificativas técnicas e econômicas.

“A urgência para finalizar a descaracterização da Barragem Taboquinha 2 mostra o quão séria é nossa preocupação com a segurança e estabilidade dessas estruturas. Não podemos arriscar desastres ambientais e humanos devido à instabilidade dessas barragens”, reitera o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação, que atua em um dos ofícios da Amazônia Ocidental (Ofamoc) do MPF, especializado no enfrentamento ao garimpo e à mineração ilegais.

Entre os pontos recomendados pelo MPF está a exigência de que a Ersa abstenha-se de solicitar novas prorrogações do prazo para a completa descaracterização, e que a empresa forneça informações bimestrais ao MPF sobre o andamento do processo. Também foi requerida resposta por escrito sobre o cumprimento das exigências, dentro de 30 dias.

O que é descaracterização – O processo de descaracterização de uma barragem é um conjunto de atividades planejadas e executadas para eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, especialmente aquelas consideradas de alto risco. Geralmente, isso envolve a modificação da estrutura da barragem para reduzir ou eliminar o armazenamento de rejeitos ou água, tornando-a menos propensa a causar danos em caso de falha.

Foto meramente ilustrativa – Internet/Google

O objetivo final do processo de descaracterização é eliminar ou reduzir significativamente os riscos associados à barragem, protegendo a segurança das comunidades a jusante e o meio ambiente circundante.

Procedimento administrativo Nº 1.31.000.000124/2022-87

Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Rondônia






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