RO, Domingo, 05 de maio de 2024, às 4:33



RO, Domingo, 05 de maio de 2024, às 4:33


Associação que organiza Expofeira de Cacoal é condenada a pagar 50 mil reais à mãe de homem assassinado durante a Expoac 2015

PORTO VELHO – A decisão confirmada pela Primeira Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, na última quinta-feira, condenando a Associação Rural de Cacoal a pagar uma indenização a mãe de uma pessoa assassinado no interior da Expoac de 2015 deve acender uma luz nos organizadores de eventos. Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara do TJ foram unânimes ao concordar que evento que cobra ingresso é o responsável pela segurança interna dos participantes.

Além de confirmar a decisão de primeira instância, a Justiça de Rondônia aumentou de 20 para 50 mil reais o valor a ser pago como indenização pela Associação Rural de Cacoal à mãe de vítima assassinada durante a 17ª Exposição Agropecuária de Cacoal – Expoac.

- Advertisement -



Segundo consta nos autos, o crime aconteceu nas dependências do Parque Municipal, no dia 12 de agosto de 2015, por pessoa não identificada. No primeiro grau, a associação foi condenada a pagar 20 mil reais de indenização e recorreu da decisão. A defesa da associação, que organiza a feira agropecuária, afirmou não ter responsabilidade com a morte da vítima ocorrida no evento, pois a “vítima deu causa ao infortúnio, dado que permaneceu no local após o término da programação do dia”.

A associação alegou que todas as providências foram tomadas, inclusive a contratação de segurança por uma empresa de vigilância. Além disso, policiais militares fizeram revistas nas pessoas que participavam da exposição e no policiamento interno e externo do parque. Por isso, a defesa da associação pediu que o Estado de Rondônia fosse incluído no processo para responder solidariamente no caso.

Já a defesa da mãe da vítima pediu o aumento do valor monetário pelo dano causado, pois o montante fixado pelo juiz de primeiro grau seria irrisório, diante do abalo emocional experimentado pela genitora da vítima e por se tratar de um evento de grande magnitude, que movimenta valores monetários vultosos em Cacoal.

Segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, não existe responsabilidade solidária do Estado pelo fato de ter policiais fazendo a segurança do local onde ocorria um evento privado, pois a responsabilidade com a proteção dos participantes é de sua organizadora, no caso a Arca. Além disso, ficou provado nos autos processuais “que não houve falha na segurança prestada pela Polícia Militar”.

Ainda segundo o voto, a vítima, assim como as demais pessoas presentes, pagou para ingressar na exposição, por isso devia ser protegida pela segurança contratada pelos organizadores. Quanto ao aumento no valor da indenização, a decisão colegiada da 1ª Câmara Especial levou em consideração as condições pessoais da vítima e a capacidade econômica da Arca sobre a extensão e a gravidade do dano que causou.

Os desembargadores Daniel Lagos e Glodner Pauletto acompanharam o voto do relator no julgamento do recurso de apelação cível (7001929-17.2015.8.22.0007) realizado na última quinta-feira, 9.

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO






Outros destaques


+ NOTÍCIAS