PORTO VELHO – Aos poucos, a esperança de que a chegada do ainda jovem deputado Alex Redano à presidência do Poder Legislativo de Rondônia representasse um novo alento no comportamento ético dos membros daquela Casa vai esvaindo-se, com a falta de atitude para melhorar a arranhada imagem da ‘ex-goiola de ouro’, como a denominava o então governador Jerômino Santana, nos idos da década de 1980.
Mas, pelo menos no caso do quase ex-deputado Edson Martins, o presidente da Assembleia não poderá mais contemporizar para adotar as medidas que o afaste do mandato, já que ele foi condenado até a última instância pelo crime de improbidade administrativa quando era prefeito do município de Urupá, na região central de Rondônia.
Mas para isso, foi necessária a intervenção do Poder Judiciário, com a decisão de uma magistrada da Comarca de Alvorada do Oeste, onde iniciou o processo que redundou na condenação de Edson Martins, comunicando à mesa diretora da Assembleia Legislativa quanto os efeitos do trânsito em julgado da decisão na ACP0010320-25.2002.8.22.0011, que determina a perda do mandato do deputado Edson Martins – MDB.

Agora, sob o chicote do Judiciário, o presidente da Assembleia não poderá mais se omitir em adotar as medidas para cessar o mandato do parlamentar ceifado pela Justiça.
Veja a íntegra da comunicação do Judiciário a Assembleia:
viewA partir desta comunicação pelo Poder Judiciário, cabe à mesa diretora da ALE declarar a perda do mandato parlamentar de Edson Martins e convocar o suplente já nos próximos dias.
A comunicação do Judiciário chega à Assembleia nas próximas 48hs no prazo de vai fazer a comunicação nas próximas 48h.
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