RO, Quinta-feira, 24 de abril de 2025, às 1:33






Advogados da Prefeitura de Vilhena ganham 20 mil para trabalhar 4h de 2ª a 6ª; prefeito vê privilégio e vai ao TJ

Flori diz que trabalho foi reduzido pela metade, mas nada mudou nos salários da categoria, que garantiu outras vantagens

VILHENA – O prefeito desta cidade, Delegado Flori Cordeiro (Podemos) entrou hoje, no Tribunal de Justiça de Rondônia, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o que ele considera um privilégio a uma “casta” de servidores do município, e que configura, segundo o seu entendimento “uma imoralidade”.

Flori quer anular uma lei aprovada na gestão do então prefeito-tampão Ronildo Macedo, e que traz vantagens para os 11 procuradores do município que não são garantidas a outras categorias. Eles criaram, de acordo com o que é alegado pelo atual prefeito, uma legislação específica que lhes permitiu reduzir suas jornadas de trabalho de 40 para apenas 20 horas por semana.

Prefeito delegado Flori diz que uma Lei aprovada na gestão de seu antecessor reduziu pela metade a jornada de trabalho dos procuradores, mas manteve o mesmo salário de cerca de 20 mil reais

Com salários médios líquidos na casa dos 20 mil mensais, por 4 horas diárias de trabalho de segunda a sexta-feira (sábados e domingos não contam), os procuradores municipais também incluíram algumas outras mudanças na legislação que eles mesmos teriam ajudado a criar, e que lhes garante certas vantagens.

Por exemplo, em caso de algum deles ser alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD), por causa de eventuais ilegalidades, só os colegas (e nenhum outro servidor) podem julgá-los. Também estão dispensados de bater ponto ao iniciar e encerrar o expediente de trabalho, como o restante do funcionalismo.

A casinha dos privilégios, de acordo o prefeito, entre as secretarias municipais em Vilhena

Ao levar a situação para a justiça, Flori pede que os procuradores voltem a cumprir a carga horária prevista nos editais dos concursos em que eles foram aprovados. “Com isso, houve uma redução da carga horária sem a correspondente redução da remuneração, o que configura, sabe-se, concessão de aumento por vias transversas – um aumento que significa o dobro do salário pela metade do tempo de trabalho, coisa que é, “ictu oculi”, de uma irrazoabilidade patente”, diz um trecho da peça protocolada pelo prefeito, que apontou uma série de afrontas às Constituições de Rondônia e do Brasil na criação da “Lei dos Procuradores”.

Clique aqui e leia a íntegra da petição do prefeito

A ADI já foi distribuída no TJ de Rondônia e o relator do caso na Corte será o desembargador Roosevel Queiroz Costa.

O site Folha do Sul on Line publicará a eventual manifestação do representante legal dos procuradores, caso ela seja enviada a este site.

Fonte: Folha do Sul

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