RO, Terça-feira, 30 de abril de 2024, às 9:42



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Acusados de corrupção em 2015, ex-chefe de gabinete do Padre Franco e ex-vereador Paty Paulista condenados a mais de 20 anos

CACOAL – A ex-poderosa chefe de gabinete do ex-prefeito Padre Franco (PT), de Cacoal, Maria Ivani de Souza Araújo, é condenada a 24 anos de prisão e o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Paty Paulista, a 23 anos de cadeia. A condenação foi anunciada na noite desta sexta-feira, após mais de 6 anos de investigações, interrogatórios e muito trabalho, em sentença proferida pelo juiz Rogério Montai de Lima como resultado da megaoperação que assolou Cacoal em maio de 2015, a denominada Operação Detalhes. A Sentença prolatada pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Cacoal, Rogério Montai de Lima, conta com 138 laudas.

A Denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em desfavor de 18 réus, mas alguns foram retirados do Polo Passivo no decorrer do processo. Dos que permaneceram, os acusados Conrado Araújo, Clésia Cristina Araújo e Polliana Aparecida Ribeiro, foram absolvidos de todas as acusações e os acusados Adriano Tumelero, Ronaldo Pereira Silva e Valdeir Teixeira da Silva tiveram a punibilidade extinta com fundamento no artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal.

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Entre os réus que receberam condenações está a ex-chefe de gabinete do então prefeito Padre Franco Vialetto, condenada a 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e oito dias de reclusão e 98 dias multa, com regime inicial fechado. Em sua sentença o magistrado destacou que “não obstante sua conduta tenha ofendido diretamente os interesses da Administração Pública, reflexamente prejudicou inúmeras pessoas, especialmente àquelas economicamente menos favorecidas, e, justamente por esse motivo, mais dependem do Poder Público”.

Para o acusado Emilio Mancuso, ex-vereador conhecido com Paty Paulista, a pena é de 23 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 105 dias multa, com regime inicial fechado. Segundo o magistrado, em sua Sentença, “é especialmente reprovável o fato de o acusado ter praticado os crimes na condição de Presidente do Câmara, cargo de sobrelevada exposição e relevância, muito além de qualquer outro servidor”.

José Carlos Rodrigues dos Reis, então procurador do Município, recebeu a condenação a 10 (dez) anos, oito meses e quatro dias de reclusão e 40 dias multa. Para o juiz Rogério Montai “o fato do acusado ser procurador do Município exigia o cumprimento irrestrito às leis e não utilizar seu cargo para obter vantagem indevida”. O regime inicial para cumprimento da pena é fechado.

Os demais condenados são: Gilberto Muniz Pereira, condenado a sete anos, dois meses e 10 (dez) dias de reclusão e 26 dias multa, em regime inicial semiaberto; Marcelo Vagner Pena, condenado a sete anos de reclusão e 28 dias multa, em regime inicial semiaberto; Richardson Palácio, condenado a quatro anos e um mês de reclusão e 12  dias multa, em regime semiaberto; Demilson Martins, condenado quatro anos e um mês de reclusão e 12 dias multa, em regime semiaberto; Marcos Henrique Stecca, condenado a  oito meses de reclusão e 10 dias multa, em regime aberto;  Valdomiro Corá, condenado a dois anos e 11 meses de reclusão e 14 dias multa, em regime aberto; e Márcio Welder, condenado a três anos, sete meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias multa, em regime aberto.

Os condenados a regime aberto tiveram substituídas as penas privativas de liberdades por restritiva de direito, conforme Sentença. Todos os acusados poderão recorrer em liberdade.

(Da Redação – Tribuna Popular)






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