RO, Sábado, 04 de maio de 2024, às 17:16



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Acerto de contas com o Leão – Receita libera, a partir desta terça, programa do Imposto de Renda 2024

Contribuintes com conta Gov.br nos níveis ouro e prata já poderão acessar declaração pré-preenchida, mas envio começa no dia 15

BRASÍLIA – A Receita Federal antecipou para esta terça-feira (12) a liberação do programa de declaração do Imposto de Renda 2024. Antes, o governo havia anunciado que o download só poderia ser feito a partir do dia 15, quando começa o prazo de envio das declarações. Com a antecipação, o contribuinte que tiver conta Gov.br nos níveis ouro e prata já vai poder visualizar a declaração pré-preenchida.

A Receita Federal antecipou para esta terça-feira, 12, a liberação do programa de declaração do Imposto de Renda 2024. Antes, o governo havia anunciado que o download só poderia ser feito a partir do dia 15, quando começa o prazo de envio das declarações. Com a antecipação, o contribuinte que tiver conta Gov.br nos níveis ouro e prata já vai poder visualizar a declaração pré-preenchida.

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Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso dá ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias.

A Receita Federal publicou as regras da declaração do Imposto de Renda 2024 no Diário Oficial da União da última quinta-feira (7). O envio vai até 31 de maio. O órgão espera receber 43 milhões de declarações. Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita.

Em entrevista coletiva, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do Ministério da Fazenda, Mário Dehon, destacou que a declaração pré-preenchida pode ser uma ferramenta para agilizar e facilitar a declaração. Segundo ele, a porcentagem de contribuintes que utilizaram a ferramenta mais que triplicou, passando de 7% para 24% entre os anos de 2022 e 2023.

“Quero destacar que declaração pré-preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante, mas facilita demais o preenchimento”, ressaltou. Dehon também destacou que, com os dados pré-preenchidos, 26% dos declarantes levaram até meia hora para realizar a declaração, e 1/3 levou até uma hora.

Quem é obrigado a declarar

Veja quem deve declarar o IR em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70; ou

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50; ou

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; ou
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; ou
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; ou
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; ou
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; ou
  • Possui trust no exterior; ou
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Lotes de restituição

O primeiro lote de restituição será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

Veja abaixo:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Segundo a Receita, idosos, pessoas com doença grave e deficientes, além de contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Principais erros

Entre os principais erros encontrados nas declarações do ano passado, estão a omissão de rendimentos dos dependentes e a despesas médicas indedutíveis, ou seja, que não têm previsão legal para dedução.

Em 2023, mais de 2 milhões de contribuintes caíram na malha fina. O procedimento é feito pela Receita quando existe alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação a outros dados de sua declaração entregues por terceiros.

Por – Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília

Fonte: R7.com

                          VOCÊ SABIA

       Por que o famoso símbolo do Imposto de Renda é um leão?

Em 1979, a Receita Federal utilizou a imagem de um leão em sua campanha publicitária e, desde então, o animal é o símbolo do tributo. “O Imposto de Renda é um tributo direto, isto é, o cidadão repassa parte de sua renda média anual para o Estado. Acredita-se que esse imposto tenha surgido na Inglaterra, quando o governo inglês necessitava de recursos extras para custear a guerra contra a França de Napoleão Bonaparte. No Brasil, as primeiras tentativas de implementação do tributo ocorreram em 1843. No entanto, as pressões exercidas por empresários levaram o Imposto de Renda a ser instituído somente em 1922, por meio da Lei 317, editada em 21 de outubro.

Origem do símbolo

É comum ouvirmos expressões como “prestar contas ao leão” para designar o pagamento desse imposto. Também é fato: quase sempre que lemos algo sobre ele em uma revista ou jornal, por exemplo, sempre vemos a imagem do felino. Tudo isso começou em 1979, quando a Receita Federal decidiu criar uma campanha publicitária para divulgar o tributo. Após a análise de muitas propostas, decidiu-se que a imagem do leão era ideal para a campanha: um animal justo, leal e forte  e, embora não ataque sem avisar, é manso, mas é não bobo.”

“Essa era justamente a ideia que se queria passar: o governo não seria condescendente com a sonegação. A repercussão da campanha publicitária do leão foi um sucesso, uma vez que até hoje a imagem do animal, ainda que não seja mais usada pela Receita Federal, é diretamente associada ao Imposto de Renda.

Por Tiago Dantas – Equipe Brasil Escola






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