Não é meu – Juiz manda Face e Insta apagarem post e comentários que atribuem a Marcos Rogério o pedágio da BR-364

A ordem também prevê bloqueio de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes por cruzamento de hash e identificar quem postou

PORTO VELHO – A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a retirada de uma publicação no Instagram que atribuía ao candidato ao Governo, Marcos Rogério, a responsabilidade pela autorização ou aprovação da concessão da BR-364 e pela implantação de pedágio na rodovia.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares, em ação apresentada pela coligação ‘Juntos Por Rondônia’. Ao analisar os documentos apresentados no processo, o magistrado concluiu que Marcos Rogério não possui vinculação com os procedimentos administrativos que resultaram na concessão da rodovia federal.

Segundo a decisão, a publicação apresenta informações “inverídicas ou descontextualizadas” e configura “propaganda negativa ilícita e inverídica”. O juiz considerou que o conteúdo associou indevidamente Marcos Rogério à aprovação ou autorização da concessão da BR-364, com potencial de interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.

Entre os documentos apresentados no processo está uma Nota Técnica do Senado Federal informando que os procedimentos administrativos necessários à concessão de rodovias federais, incluindo a BR-364, não são submetidos à aprovação do Senado.

A Justiça determinou ao Facebook e Instagram a retirada do vídeo no prazo de 24 horas, incluindo comentários, compartilhamentos e eventuais reproduções associadas. A ordem também prevê bloqueio de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes por cruzamento de hash e o fornecimento de informações para identificar o responsável pelo perfil que publicou o material.

Fonte: Assessoria


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