A regra também cobre transferência de empréstimo de uma instituição bancária a outra. Dessa forma, o beneficiário solicita a portabilidade ao banco de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por validação de dados bancários. A modalidade não dispensa a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade.









