BRASÍLIA – A partir deste ano, a transferência de propriedade de veículos usados poderá ser realizada de forma completamente digital. É o que determina a Resolução 1.027 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no Diário Oficial na semana passada.
A atualização já estava prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A ideia é que sejam reunidas num único fluxo todas as etapas necessárias à transferência, como registro de negociação, assinatura eletrônica e consulta de pagamentos.

O processo digitalizado de transferências de carros será feito pelo aplicativo CNH do Brasil
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) está a cargo das mudanças, que ainda se encontram em fase de implementação. Segundo o órgão, a ideia é que eventualmente todo o processo de transação dos automóveis seja feito pelo aplicativo CNH do Brasil.
Para o superintendente de Negócios com Clientes Finalísticos do Serpro (Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação), Brenno Pinto, a novidade tem como objetivo usar a tecnologia para “transformar processos complexos do Estado em jornadas simples para o cidadão”.
“A grande entrega de valor para o cidadão será disponibilizar uma experiência completa para a jornada de transferência de propriedade do veículo, integrando digitalmente todas as etapas do processo com os atores do ecossistema de trânsito”, destaca Pinto.
Transição para o digital
O novo modelo cria três formas de transação: convencional (o que já ocorre), eletrônica e eletrônica custodiada.
A modalidade eletrônica será a integração de todas as etapas do processo ao Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e, como o próprio nome diz, ocorrerá de forma totalmente digital. Neste caso, ainda permanecem etapas essenciais, como a vistoria do veículo.
A opção transação eletrônica custodiada permite que o valor da negociação fique em custódia durante o processo, com liberação condicionada ao cumprimento dos requisitos para a transferência. Ainda estão previstos mecanismos de bloqueio, reversão e restituição caso a operação não seja concluída.
Hoje, a transferência de veículos já conta com algumas etapas digitais, como ATPV-e (autorização para transferência de propriedade do veículo em meio digital), assinatura eletrônica e comunicação de venda.
As novidades envolvem concentrar todas as funções em uma só plataforma e também aumentar protocolos de segurança, com a inclusão de autenticação multifator, rastreabilidade, trilhas de autoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Fonte: Do R7, em Brasília









