Lula entrega a construtora rondoniense ordem de serviço para construção de 3 pontes na BR-319

Esses contratos podem ser considerados os primeiros impactos econômicos do reasfaltamento da BR-319 na economia de Rondônia

PORTO VELHO – Especializada na construção de pontes, com um catálogo de mais de 50 obras em Rondônia, como as pontes da BR-425 (Abunã-Guajará-Mirim), segunda ponte sobre o rio Jaru, entre outras, vai deixar sua marca na polêmica BR-319, onde construirá três pontes de médio porte. O engenheiro da Trol (Técnica Rondônia de Obras Ltda), Eduardo Barboza, recebeu das mãos do presidente Lula, na última terça-feira, em Manaus, a ordem de serviço (autorização oficial) para erguer as pontes sobre o igarapé Santo Antônio, no km 575,73; igarapé Fortaleza, no km 601,00; e no igarapé Realidade, no km 590,13, todas no chamado ‘trecho de meio’.

Como se trata de uma empresa genuinamente rondoniense, esses contratos podem ser considerados os primeiros impactos econômicos do reasfaltamento da BR-319 na economia de Rondônia.

Os outros são a integração regional e abertura de um mercado consumidor de mais de dois milhões de consumidores, que é Manaus, a capital do Amazonas.

 Engenheiro da Trol, Eduardo Barboza (de camisa preta à esquerda) na solenidade com Lula, em Manaus

A mobilização para deslocamento de equipamentos e construção de canteiro de obras nos locais devem começar em breve, já que a data do início das obras é o mês de julho.

As ordens de serviço saem logo após a liberação das licenças ambientais concedidas pelo Ibama. O prazo para conclusão das obras e de 600 dias.

Portfólio

Com quase 30 anos de atividades ininterruptas, a Construtora Trol é pioneira na BR 319, tendo executada a construção de oito pontes no trecho entre Porto Velho e o trevo de Lábrea. Estas obras estão na travessia dos igarapé ‘Preto’, ‘Castanhalzinho’, ‘Açuã’, ‘São Bernardo’, ‘Been’, ‘Bom Futuro’, ‘Retiro’ e igarapé ‘Do Índio’.

Em Rondônia, a Trol figura nas placas de inauguração de várias travessias, sendo as mais importantes as duas pontes na BR-425 (Guajará-Mirim a Abunã), livrando as históricas e centenárias pontes da estrada de ferro Madeira-Mamoré do peso tráfego que ameaçava-lhe as estruturas; a segunda ponte sobre o rio Jaru, na BR-364, ponte do rio Jamari, na BR-421, em Ariquemes, e ponte sobre rio Jamari, na rodovia estadual RO-459 que dá acesso, a partir da BR-364, a Alto Paraíso.

Licenças e relatórios

A validade da licença depende do cumprimento de 15 programas ambientais, com relatórios semestrais ao Ibama. Entre eles estão o Programa de Gestão Ambiental, Plano Ambiental de Construção, Monitoramento da Qualidade da Água de todos os cursos d’água cortados pela rodovia e Programa de Proteção da Fauna.

O primeiro relatório de acompanhamento deve ser entregue em 90 dias após o início das obras. O DNIT também terá 60 dias, após o fim da construção, para apresentar o Relatório Final com a descrição das obras e das medidas de controle ambiental executadas.

O empreendedor é responsável, perante o Ibama, pelo atendimento às condicionantes postuladas nesta Licença, destaca o texto. O Ibama poderá suspender ou cancelar a autorização em caso de violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais ou superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.

A licença não autoriza supressão de vegetação nativa nem manejo de fauna silvestre. Para isso, o DNIT ainda precisa obter Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio).

Também fica proibida a instalação de canteiros de obras e jazidas em Áreas de Preservação Permanente, áreas úmidas e unidades de conservação. Canteiros fora da faixa de domínio deverão ser licenciados por órgãos estaduais ou municipais.

Caso sejam encontradas cavidades naturais na faixa de domínio, as obras no trecho devem ser paralisadas e uma área de 250 metros no entorno da cavidade precisa ser protegida.

O DNIT deve comunicar ao Ibama o início e o fim das obras. A licença precisa ser publicada conforme Resolução Conama nº 006/86, com envio das cópias ao Ibama em até 30 dias. A renovação da licença deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do fim da validade.

Acidentes ambientais devem ser comunicados imediatamente via Siema. Se o sistema estiver inoperante, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

O DNIT também terá que atender a restrições do Iphan sobre bens culturais acautelados e da Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme ofícios citados na licença.

O número do processo no Ibama é 02001.006860/2005-95. O DNIT tem CNPJ 04.892.707/0001-00 e sede no SAUN Quadra 3 Bloco A, em Brasília (DF).

www.expressaorondonia.com.br


+ DESTAQUES




+ Notícias




+ NOTÍCIAS

+ NOTÍCIAS

Fale conosco pelo WhatsApp!
Pular para a barra de ferramentas