Vereador ‘taradão’ de Ji-Paraná é condenado por crimes sexuais; sentença afeta o mandato

Sentença foi proferida nesta sexta-feira, 15, prevê pena de reclusão, detenção e pagamento de multa e afeta o mandato

JI-PARANÁ – O vereador Willian Cândido de Souza foi condenado pela Justiça Estadual, na comarca de Ji-Paraná, pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual, após denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP).

Willian chegou a ter a cassação do mandato pedida, mas seus pares na Câmara o mantiveram no mandato, apesar da gravidade dos atos cometidos pelo vereador.

A sentença foi proferida nesta sexta-feira, 15, pelo magistrado Edvaldo Fantini Júnior e determina pena de um ano e dois meses de reclusão, além de um ano e quatro meses de detenção, bem como o pagamento de 30 dias-multa no valor mínimo legal, a serem quitados no prazo estabelecido após o trânsito em julgado da decisão.

De acordo com os autos do processo, o réu teria utilizado a função que exercia como vigia em uma instituição de acolhimento para constranger uma das vítimas, identificada como José Fernando Alves Rodrigues Coelho, por meio de mensagens e oferta de valores com o objetivo de obter vantagem sexual.

Ainda conforme a decisão judicial, também foi apontada a prática de ato libidinoso sem consentimento contra outra vítima identificada pelas iniciais E.V.A.M.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 19 de maio de 2025, acompanhada do respectivo inquérito policial instaurado para apuração dos fatos.

O que diz a sentença

Condenação Criminal: Reconhecimento de crimes sexuais contra vítimas.

Perda do Exercício do Cargo: O juiz aplicou a “Interdição Temporária de Direitos”, proibindo o vereador de exercer seu mandato pelo tempo da condenação.

Punição Social: Substituição da prisão por prestação de serviços à comunidade.

A decisão atinge diretamente a cadeira ocupada pelo parlamentar, que agora enfrenta as consequências judiciais de seus atos. A ética e a dignidade humana devem prevalecer sobre qualquer cargo político.

Na decisão, a Justiça entendeu haver elementos suficientes para a condenação do vereador pelos crimes apontados pelo Ministério Público. A defesa ainda poderá recorrer da sentença.

Fonte: com informações do SGC


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