Empresa rondoniense vai construir três pontes na BR-319; e já tem licença válida por três anos

As pontes serão construídas sobre os igarapés ‘Santo Antônio’, no km 575,73; Realidade, no km 590,13; e Fortaleza, no km 601,00

PORTO VELHO – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a Licença de Instalação nº 1558/2026 para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) inicie as obras de três pontes de concreto no “Trecho do Meio” da BR-319/AM, entre Porto Velho (RO) e Manaus (AM). A licença é válida por três anos e foi assinada com base no Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024. 

As pontes serão construídas sobre os igarapés ‘Santo Antônio’, no km 575,73; Realidade, no km 590,13; e Fortaleza, no km 601. Todas ficam no trecho entre o km 250 e o km 655,70 da rodovia, no sentido Manaus-Porto Velho.

A empresa vencedora da licitação para construção destas três pontes é a Trol -Técnica Rondônia de Obras Ltda, que tem amplo portfólio na construção de pontes em Rondônia e na região, como as duas pontes na BR-425 (Abunã-Guajará-Mirim), que livrou as centenárias pontes da estrada de ferro Madeira-Mamoré do tráfego pesado que ameaçava-lhe a estrutura.

Esta Licença autoriza intervenções somente nos trechos de que trata o Ofício 84193/2026/CEPAM/CGMAB/DPP, analisado pelos pareceres técnicos nº 3/2026 e nº 4/2026 da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama.

A validade da licença depende do cumprimento de 15 programas ambientais, com relatórios semestrais ao Ibama. Entre eles estão o Programa de Gestão Ambiental, Plano Ambiental de Construção, Monitoramento da Qualidade da Água de todos os cursos d’água cortados pela rodovia e Programa de Proteção da Fauna.

O primeiro relatório de acompanhamento deve ser entregue em 90 dias após o início das obras. O DNIT também terá 60 dias, após o fim da construção, para apresentar o Relatório Final com a descrição das obras e das medidas de controle ambiental executadas.

O empreendedor é responsável, perante o Ibama, pelo atendimento às condicionantes postuladas nesta Licença, destaca o texto. O Ibama poderá suspender ou cancelar a autorização em caso de violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais ou superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.

A licença não autoriza supressão de vegetação nativa nem manejo de fauna silvestre. Para isso, o DNIT ainda precisa obter Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio).

Também fica proibida a instalação de canteiros de obras e jazidas em Áreas de Preservação Permanente, áreas úmidas e unidades de conservação. Canteiros fora da faixa de domínio deverão ser licenciados por órgãos estaduais ou municipais.

Caso sejam encontradas cavidades naturais na faixa de domínio, as obras no trecho devem ser paralisadas e uma área de 250 metros no entorno da cavidade precisa ser protegida.

O DNIT deve comunicar ao Ibama o início e o fim das obras. A licença precisa ser publicada conforme Resolução Conama nº 006/86, com envio das cópias ao Ibama em até 30 dias. A renovação da licença deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do fim da validade.

Acidentes ambientais devem ser comunicados imediatamente via Siema. Se o sistema estiver inoperante, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

O DNIT também terá que atender a restrições do Iphan sobre bens culturais acautelados e da Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme ofícios citados na licença.

O número do processo no Ibama é 02001.006860/2005-95. O DNIT tem CNPJ 04.892.707/0001-00 e sede no SAUN Quadra 3 Bloco A, em Brasília (DF).

www.expressaorondonia.com.br


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