Dia das Mulheres: O que comemorar diante da realidade de violência e de desigualdade? Por Delson Xavier*

A violência contra a mulher não pode ser compreendida apenas como um problema criminal isolado

Delson Xavier*

PORTO VELHO – No Dia Internacional das Mulheres (8 de março), mais do que celebrar conquistas históricas, é necessário refletir sobre os desafios estruturais que ainda marcam a realidade brasileira. Os dados recentes revelam um cenário preocupante de violência e desigualdade de gênero. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde que o crime passou a ser tipificado em 2015. Isso significa que aproximadamente quatro mulheres são assassinadas por dia no país em razão de sua condição de gênero.

O mesmo relatório aponta também números alarmantes em outras formas de violência contra a mulher. Em 2024, foram registrados 87.545 casos de estupro no Brasil, o maior número da série histórica, o que representa uma média superior a 240 casos por dia.

Além disso, estudos nacionais indicam que mais de um terço das mulheres brasileiras já sofreu algum tipo de violência física, psicológica ou sexual ao longo do último ano, revelando que a violência de gênero permanece como um problema estrutural da sociedade brasileira.

Quando se observa a Região Norte e a Amazônia Legal, o quadro torna-se ainda mais sensível. A região apresenta historicamente algumas das maiores taxas proporcionais de violência contra a mulher do país, reflexo de desigualdades estruturais, grandes distâncias territoriais, limitações institucionais e dificuldades de acesso à rede de proteção.

Nesse contexto, Rondônia aparece com frequência entre os estados com índices elevados de violência contra mulheres, tanto em registros de violência doméstica quanto em crimes letais. Esses indicadores revelam um cenário que exige atenção permanente das instituições públicas e da sociedade.

Esses números demonstram que a violência contra a mulher não pode ser compreendida apenas como um problema criminal isolado. Trata-se de uma questão profundamente ligada a fatores estruturais de desigualdade social, econômica e institucional.

Um desses fatores é a precarização do trabalho feminino. Muitas mulheres continuam inseridas em relações laborais marcadas pela informalidade, baixos salários e ausência de proteção social. Essa realidade dificulta a autonomia econômica e, muitas vezes, impede que vítimas consigam romper ciclos de violência doméstica e familiar. Soma-se a isso a dupla jornada de trabalho, na qual inúmeras mulheres acumulam responsabilidades profissionais, domésticas e de cuidado familiar.

Outro aspecto relevante é a ainda tímida presença das mulheres nos espaços de poder e decisão, inclusive na ocupação de cargos públicos estratégicos. Apesar dos avanços legais e institucionais das últimas décadas, a representatividade feminina na política e na administração pública ainda está aquém do necessário para refletir a diversidade da sociedade brasileira e influenciar a formulação de políticas públicas efetivas.

Também merece destaque a baixa efetividade de instrumentos legais já existentes, especialmente no que se refere às políticas de inclusão socioeconômica de mulheres vítimas de violência. A legislação brasileira prevê mecanismos capazes de promover autonomia econômica, inclusive por meio da reserva de oportunidades em contratos públicos e de políticas de empregabilidade destinadas a mulheres em situação de vulnerabilidade.

Entretanto, na prática, observa-se frequentemente o descumprimento ou a aplicação ainda limitada dessas diretrizes em processos licitatórios e contratos administrativos, o que representa uma oportunidade perdida de promover independência econômica e romper ciclos de violência.

Dessa forma, o Dia Internacional das Mulheres não deve ser apenas uma data comemorativa. Ele precisa ser compreendido como um momento de reflexão e compromisso coletivo com a defesa da vida, da dignidade e da igualdade.

Combater a violência contra a mulher exige o fortalecimento das políticas públicas, a ampliação da rede de proteção, o combate à precarização do trabalho, a promoção da autonomia econômica feminina, a ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e o efetivo cumprimento da legislação existente.

Enquanto mulheres continuarem sendo vítimas de violência, desigualdade e invisibilidade, a democracia permanecerá incompleta e a justiça social continuará sendo um projeto em construção.

*É advogado, doutor em Direito pela UERJ; mestre em direito pela UFMG; e especialista em Direito Público pela Unir


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