Governo Lula assume paternidade do pedágio e manda AGU recorrer contra suspensão de cobrança na nova 364

Para o magistrado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) descumpre seu próprio Programa de Exploração da Rodovia (PER), que estabelece cinco medidas consideradas importantes para a cobrança do pedágio

BRASÍLIA – O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Sampaio, disse ontem, 2, que a Advocacia-Geral da União (AGU) irá apresentar um recurso contra a decisão da Justiça Federal de suspender a cobrança de pedágio free flow na BR-364, em Rondônia. A declaração foi feita durante entrevista ao site Poder360.

Essa iniciativa acaba de vez com os argumentos do senador Confúcio Moura de que a concessão é o pedágio mais caro do Brasil sem nenhuma benfeitoria na infraestrutura da rodovia seria de responsabilidade do Governo Bolsonaro e do ex-ministro Tarcísio de Freitas, atual governador de São Paulo.

A cobrança do pedágio foi suspensa na última sexta-feira e foi comemorada, nas redes sociais, pela bancada federal de Rondônia. A suspensão ocorreu após a Justiça Federal considerar que houve falha na execução do contrato de concessão.

O juiz federal Shamy Cpriano, ao conceder liminar para suspender temporariamente o pedágio mais caro do Brasil na BR-364, pontuou várias falhas nos trabalhos de melhorias da infraestrutura da rodovia federal. “Nesse ponto, afirmo desde já a surpresa deste juízo quanto curto tempo em que a empresa concessionária afirmou a conclusão dos trabalhos iniciais – apenas dois meses para obras estimadas entre doze e vinte e quatro meses no programa inicial”.

Para o magistrado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) descumpre seu próprio Programa de Exploração da Rodovia (PER), que estabelece cinco medidas consideradas importantes para a cobrança do pedágio, conforme cláusula 19.1.1:

19.1.1 A cobrança da Tarifa de Pedágio somente poderá ter início após,
cumulativamente:

(I) a conclusão das metas dos Trabalhos Iniciais previstas até o 12º mês relativas a
todo o Sistema Rodoviário, conforme estabelecido no PER;

(II) a implantação das praças de pedágio;

(III) a integralização da segunda parcela do capital social mínimo obrigatório da SPE
nos termos do item 8 do Edital;

(IV) a entrega do Relatório de Monitoração de Redução de Sinistros de Trânsito,
conforme previsto no PER; e

(V) a entrega do cadastro do passivo ambiental, conforme previsto no RCR.

O contrato entre as partes e o programa permite conhecer as obras e serviços que devem ser feitos e concluídos pela empresa concessionária antes da instituição e cobrança de pedágio pela sociedade rondoniense.

Confira íntegra da liminar suspendendo a cobrança do pedágio extorsivo:

Liminar

O magistrado explicou que em razão do caráter eminentemente técnico desses requisitos, o próprio PER impôs a metodologia a ser utilizada para a aferição do seu cumprimento, de forma a dar objetividade e permitir controle sobre a situação contratual.

“Rodovia da morte” continua insegura, afirma magistrado

Segundo o juiz federal, as regras metodológicas com os relatórios de vistoria permitem extrair apenas no que tange aos segmentos analisados – as seguintes irregularidades do atesto de trabalho e permissão de cobrança de pedágios:

(I) Os desníveis, ATR e IRI não tiveram análise da média de segmentos homogêneos

de 1 km;

(II) O percentual de trincas FC2 + FC3 não teve análise em segmentos de 20 km;

(III) O FWD não foi analisado em segmentos de 1 km;

(IV) O MPD não foi avaliado a cada 200 m em extensão contínua de pelo menos 1 km.

Ao longo dos últimos meses, mesmo após a nova concessionária assumir a BR-364, vários acidentes com vítimas fatais foram registrados na rodovia da morte. “A ausência de análise desses elementos na metologia sedimentada no próprio programa, em razão de uma vistoria amostral ínfima, arrisca o descumprimento de elementos diretamente conectados à segurança da rodovia.

“Como esses elementos são essenciais ao atesto de conclusão dos trabalhos iniciais e, portanto, requisito contratual para a cobrança de pedágio, é possível concluir pela ilegalidade do início dessa cobrança enquanto não verificados corretamente os parâmetros de trafegabilidade segura”, concluiu o magistrado.

Fonte: Com informações e texto de Marcelo Freire, do Valor&MercadoRO


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