Justiça responsabiliza Estado por morte de paciente na fila do SUS em Rondônia

Mesmo com laudos médicos e decisão judicial, Estado não realizou procedimento urgente

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou o Estado a pagar R$ 150 mil de indenização, por danos morais, a dois filhos de uma paciente que morreu após não receber o tratamento médico necessário. O caso aconteceu em dezembro de 2021.

Segundo o TJ-RO, a mulher passou por uma cirurgia cardíaca em 2021 para implante de prótese valvar mitral. Em setembro de 2023, os exames apontaram falha na prótese e recomendaram uma nova cirurgia urgente.

No entanto, mesmo com laudos médicos e uma decisão judicial determinando que o procedimento fosse feito em até 15 dias, o Estado manteve a paciente na fila do Sistema único de Saúde (SUS) por quatro meses. Ela não resistiu e morreu.

De acordo com o relator do caso, desembargador Glodner Pauletto, os documentos médicos comprovavam a gravidade do quadro clínico, o risco de morte súbita e a urgência da cirurgia. Além disso, o atestado de óbito confirmou o vínculo entre a omissão do Estado e a morte da vítima.

Fonte: G1 RO


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