RO, Quinta-feira, 03 de julho de 2025, às 1:06




RO, Quinta-feira, 03 de julho de 2025, às 1:06

Ex-conselheiro substituto do TCE, preso e afastado da função, tenta impedir leilão de seus carros, mas TJ autoriza

Erivan, que era conselheiro substituto do TCE e foi preso, chegou a entrar com pedido de anulação do leilão, mas o TJ autorizou

PORTO VELHO – Em um desdobramento da Operação Fraus, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a decisão de primeira instância que autoriza a alienação antecipada de veículos apreendidos de dois investigados. A medida, que envolve bens supostamente adquiridos com recursos de origem ilícita, foi confirmada por causa do risco de deterioração dos ativos e da morosidade processual, com isso, os bens deverão ir a leilão judicial eletrônico.

A decisão é referente à apelação pedida à Justiça por dois irmãos investigados, sendo que um deles ocupava o cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado. Eles buscaram combater a determinação de leilão judicial eletrônico dos veículos apreendidos que apura crimes de associação criminosa, peculato-desvio, concussão e lavagem de dinheiro.

Deterioração dos bens

O relator do caso, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, destacou que a alienação antecipada é uma medida cautelar prevista no art. 144-A do Código de Processo Penal, cabível mesmo antes da condenação definitiva, desde que comprovados requisitos.

No caso em questão, laudos apontaram uma incompatibilidade significativa entre a evolução patrimonial dos apelantes e os rendimentos declarados. Os veículos apreendidos estão há cerca de dez meses no pátio do Ministério Público, com comprovação de deterioração acentuada. A ação penal, ainda em fase de saneamento, não tem previsão de sentença próxima, o que reforça a razoabilidade da medida.

O desembargador também ressaltou que, mesmo outras medidas para assegurar a possível recuperação dos recursos financeiros, como o sequestro de bens móveis e imóveis, isso ainda pode ser insuficiente para garantir o ressarcimento integral ao erário. A decisão do TJRO reforça a tese de que a alienação antecipada de bens apreendidos não viola o princípio da presunção de inocência quando amparada em elementos probatórios que indiquem a origem ilícita do bem e o risco de deterioração ou dificuldade de manutenção.

Com a decisão, os veículos serão levados a leilão judicial eletrônico, e o produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo. Em caso de condenação, o valor será convertido em renda para a União, Estado ou Distrito Federal; em caso de absolvição, será devolvido aos acusados.

  • Apelação Criminal n.º 7028899-57.2024.822.0001
  • Ação Penal nº 7007768-26.2024.8.22.0001

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO

Comente, curta e acompanhe nossos conteúdos nas redes sociais!

spot_img

+ Notícias


+ NOTÍCIAS

Pular para a barra de ferramentas