RO, Terça-feira, 22 de abril de 2025, às 21:13






Justiça media acordo dos Laticínios Canaã e Inlaron e parcela R$ 28 milhões a produtores rurais

O montante será pago em 36 parcelas mensais e abrange diversas varas estaduais. Além da definição do parcelamento, a decisão também autorizou a venda do imóvel penhorado, com a continuidade da responsabilidade até a quitação do valor acordado

JI-PARANÁ – O juiz da 1ª vara do trabalho de Ji-Paraná homologou um acordo para a quitação de um passivo trabalhista no valor de R$ 28.140.000,00. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra-RO) e as empresas Canaã Indústria de Laticínios Ltda e Indústrias de Laticínios de Rondônia Ltda (Inlaron). A negociação foi conduzida pelo juiz do trabalho Carlos Antônio Chagas Júnior, titular da 1ª vara do trabalho de Ji-Paraná.

Durante a audiência realizada na última terça-feira, 19, a empresa propôs a redução do parcelamento para 36 parcelas mensais, que deverão ser depositadas em conta judicial até a liquidação total do débito. O acordo foi aceito pelas partes, e a decisão prevê multa de 50% sobre eventuais parcelas não pagas.

O juiz do trabalho destacou a importância do entendimento para garantir os direitos dos trabalhadores. “A homologação desse acordo representa um avanço significativo na solução do passivo trabalhista, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade para ambas as partes”, afirmou o magistrado.

 

Além da definição do parcelamento, a decisão também autorizou a venda do imóvel penhorado, com a continuidade da responsabilidade até a quitação do valor acordado.

O valor arrecadado com os depósitos será utilizado para o pagamento dos processos em andamento nas Varas do Trabalho de Rondônia, Amazonas e São Paulo. As partes ainda poderão renegociar valores, desde que homologados pelos juízos competentes, respeitando a ordem de pagamento.

Processo nº 0000113-17.2024.5.14.0092

Fonte: Secom/TRT-14 (Ana Lages - Banco de imagens)

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