RO, Domingo, 22 de junho de 2025, às 12:22







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Justiça mantém inconstitucionalidade de lei que aumentaria salário de prefeito de Pimenta Bueno

Gestor sancionou uma lei municipal que reajustava seu próprio salário desde janeiro de 2023. Decisão unânime do TJRO invalidou todos os efeitos da lei desde o dia da sua aprovação

Prefeitura de Pimenta Bueno — Foto: Magda Oliveira/G1

PIMENTA BUENO — O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve, na última semana, a inconstitucionalidade de uma lei sancionada pelo prefeito de Pimento Bueno, Arismar Araújo, para aumentar o próprio salário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO). A decisão unânime do TJRO invalidou todos os efeitos da lei desde o dia da sua aprovação.

Entenda a cronologia do caso:

O prefeito Arismar Araujo de Lima sancionou em 2022 a Lei 3046/2022, aprovando um reajuste em seu próprio salário, que passou de R$ 16,4 mil para mais de R$ 28,6 mil: um aumento superior a R$ 12 mil.

Em janeiro de 2024, o MP-RO entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apontando violações à Constituição Estadual e à Constituição Federal. De acordo com o processo, o reajuste do subsídio é de iniciativa do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) e não do Executivo (Prefeitura).

O MP destacou também que o aumento viola o princípio da anterioridade: ele estabelece que os salários fixados pela Câmara Municipal só podem passar a valer na gestão subsequente.

Em maio de 2024, os argumentos foram acolhidos pelo relator, desembargador Miguel Mônico Neto, cujo voto foi seguido pelos demais membros do Tribunal.

A decisão teria efeito “ex tunc“, o que significa que a inconstitucionalidade ocorre desde a aprovação da lei, em 2022. Ou seja, a decisão vigora do passado ao presente, por isso o prefeito fica obrigado a devolver o valor excedente.

Após a decisão, o prefeito entrou com um recurso para discutir a decisão do TJ alegando que o reajuste é uma “revisão” do salário que não era ajustado há anos. Na última semana o TJRO negou o recurso e manteve a decisão de inconstitucionalidade.

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Fonte: G1 RO
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