
PORTO VELHO – Dando continuidade a primeira parte do artigo “De Nelson Hungria à robotização do Direito”, publicado ontem neste www.expressaorondonia.com.br, retomo aqui para complementar o raciocínio dos efeitos da tecnologia e de novos costumes na aplicação do direito. E, assim, é aqui que pretendo voltar a Nelson Hungria, para, na transcrição de um pedaço do seu histórico manifesto, cotejar com o que já ocorria naquela época e veio se intensificando ao longo do tempo.
O que seja: os julgadores passaram a atrelar suas razões de decidir ao amparo de precedentes, antes fornecendo um rápido raciocínio de seu convencimento.
Contudo o que se observa é que, tanto advogados, como juízes, estão se conduzindo de forma automática, sempre convocando decisões assemelhadas, jamais iguais, em outros processos.
Já em 1944 Nelson Hungria, no evento mencionado, dizia:
“……
O tempo enseja a lição da experiência, e pode dar ao juiz, ainda que desprovido de espírito brilhante ou vasta erudição, um adestrado sentido de justiça, para distinguir, de plano, onde está a verdade ou com quem está a razão.
A juiz – digo-o sem receio de que me acusem de estar pleiteando pro domo mea – não se faz mister inteligência privilegiada ou farta munição de cultura. O que lhe é necessário, antes de tudo, é o espírito de ponderação, o ritmo psíquico, o equilíbrio moral, numa palavra: o bom-senso.
Ter bom-senso é a qualidade primacial e indeclinável do juiz.
De muitas inteligências excepcionais e cultíssimas sei eu que, no entanto, a serviço da justiça, não sincronizam com o exercício da função, lembrando os cinemas sonoros de arrabalde, em que as vozes não afinam com os movimentos, por carência de simultaneidade.
É que lhes falta o indispensável corretivo do bom-senso.
O irreverente Pitigrilli, no “Esperimento di Pott”, fez desse tema um motivo literário. Aqueles dois obscuros juízes que ladeavam o presidente Pott e que deste receberam afrontoso epíteto, é que tinham razão no julgamento de Maria Lanson. O bom-senso, o avisado e lhano bom-senso, dispensa os raciocínios sutis e os arabescos de dialética, que não passam, afinal, de irisadas bolhas de sabão. Enxerga por si mesmo, por si mesmo analisa, basta-se a si mesmo. Os complexos tratados de sabedoria jurídica e psicologia judiciária não valem, por certo, as sentenças de Sancho Pansa na ilha da Barataria.

Na fase entusiástica dos estudos de psicologia forense, que falharam na tentativa de fornecer uma nova ciência aos juristas, dizia Alberto Moll, com toda razão, que nada havia a extrair desses estudos, porque a experiência do magistrado, servido de bom-senso, era sempre superior ao profuso, mas precário experimentalismo erudito dos psicólogos.
Em conferência recentemente proferida na cidade de Vitória, proclamava eu que o magistrado sensato e traquejado, embora mediano de inteligência e de cultura, é uma garantia de melhor justiça. Sabe diagnosticar com acerto, sem necessidade de percorrer extensa bibliografia, que, muitas vezes, redunda num mal pelo excesso de escrúpulos e dúvidas que pode infiltrar ou pelo perigo de fazer perder de vista o caso concreto.
Assenta bem no juiz a pele do homo medius. A prática de julgar, desde que ao juiz não falte a perspicácia comum, vale bem mais que uma regurgitante erudição livresca. Só ela pode dar presteza da intuição. Só ela pode ministrar a segurança e facilidade do golpe de vista, como o daquele aluno de escola rural que, solicitado a explicar por que chamara besouro ao inseto que viera de pousar sobre a mesa do exame, limitou-se a responder que bastava atentar no jeitão dele. De minha parte, posso declarar que, embora ignorante da ciência entomológica, mas ensinado pela experiência, também sei identificar besouros pelo aspecto e jeito. E não só os banais coleópteros.
Apesar de jejuno na arte das ciladas bélicas, sei igualmente reconhecer os eqüinos troianos que costumam surgir, sob formas especiosas, no templo da Justiça. Talvez nem me seja preciso, para surpreender-lhes a perfídia, o ensaio de Laocoonte, que, suspeitoso da máquina ofertada pelos gregos, achou de arremessar-lhe no bojo a vigorosa lança, a cujo embate, conforme conta Virgílio, insonure cavoe gemitumque dedere cavernoe…
Não obstante ter ingressado na magistratura mediante concurso de provas, não sou um irrestrito apologista desse meio de seleção de valores para a carreira judiciária, precisamente porque, se pode apurar o necessário grau de aptidão cultural do candidato, evitando o favoritismo político de que se socorrem os incapazes, não permite demonstrar, entre outras qualidades essenciais ao magistrado, o senso prático, a saúde da alma, a firmeza de caráter, a harmonia do entendimento, o critério de justa medida.
Não basta ao juiz cabedal, ainda que notável, de ciência jurídica. O magistrado erudito, mas sem a base de um sólido bom-senso, é piano desafinado. Que vale a um julgador semi-lunático ou insensato a requintada técnica do direito, se os fatos da relação jurídica se refletem no seu espírito como espelho côncavo ou convexo?
A teoria do direito é aprendida nos livros, mas o senso de justiça é virtude inconcebível sem o bom-senso, sem a normal intuição que permite atinar, no exame dos casos concretos ou no deslinde das controvérsias, onde está ou com quem está o direito.
O copioso recheio de erudição de uma sentença não é garantia de sua justiça, e pode ser mesmo atestado da incapacidade de fazer justiça ou disfarce à perplexidade do julgador, quando não ao intuito de deturpar os fatos para ajeitá-los a alguma elegante doutrina jurídica.
Sentenças não são desafogos de sapiência ou paradas de erudição ad hoc, deglutidas na última vigília.
Como adverte Calamandrei, no seu “Elogio dos juízes”, as sentenças judiciais não precisam de ser amostras de rebrilhante cultura de vitrina. O que lhes convém é que, dentro das possibilidades humanas, sejam justas, servindo ao fim prático de implantar a paz entre os homens.
Longe de mim afirmar que o juiz não deva ilustrar-se, consultando a lição doutrinária e pondo-se em dia com a evolução jurídica; mas, se ele se deixa seduzir demasiadamente pelo teorismo, vai dar no carrascal das subtilitates juris e das abstrações inanes, distanciando-se do solo firme dos fatos, para aplicar, não a autêntica justiça, que é sentimento em face da vida, mas um direito cerebrino e inumano; não o direito como ciência da vida, mas o direito como ciência de lógica pura, divorciado da realidade humana; não a verdadeira justiça, que é função da alma, voltada para o mundo, mas um direito postiço, arrebicado, sabendo a palha seca e cheirando a naftalina de biblioteca.
O juiz que, para demonstração de ser a linha reta o caminho mais curto entre dois pontos, cita desde Euclides até os geômetras da quarta dimensão, acaba perdendo a crença em si mesmo e a coragem de pensar por conta própria. Dele jamais se poderá esperar uma solução pretoriana, um milímetro de avanço na evolução da adaptação das leis. O juiz deve ter alguma coisa de pelicano.
A vida é variedade infinita e nunca lhe assentam com irrepreensível justeza as roupas feitas da lei e os figurinos da doutrina. Se o juiz não dá de si, para dizer o direito em face da diversidade de cada caso, a sua justiça será a do leito de Procusto: ao invés de medir-se com os fatos, estes é que terão de medir-se com ela.
Da mesma tribo do juiz técnico-apriorístico é o juiz fetichista da jurisprudência.
Este é o juiz-burocrata, o juiz de fichário e catálogo, o juiz colecionador de arestos segundo a ordem alfabética dos assuntos. É o juiz que se põe genuflexo diante dos repertórios jurisprudenciais, como se fossem livros sagrados de uma religião cabalística. Para ele, a jurisprudência é o direito imutável e eterno: segrega-se dentro dela como o anacoreta na sua gruta, indiferente às aventuras do mundo. Será inútil tentar demovê-lo dos seus ângulos habituais. Contra a própria evidência do erro, ele antepõe, enfileirados cronologicamente, uma dúzia ou mais de acórdãos, e tranquilo, sem fisgadas de consciência, repete o ominoso brocardo: error communis facit jus. À força de se impregnar de doutrina e jurisprudência, o juiz despersonaliza-se. Reduz sua função ao humilde papel de esponja, que só restitui a água que absorve. Constrói no seu espírito uma parede de apriorismos e preconceitos jurídicos que lhe tapam as janelas para a vida. Suas decisões semelham, pela ausência de naturalidade, às declarações de amor decoradas no “Conselheiro dos namorados”.
Enquadrado o seu pensamento nos esquemas fechados do teorismo científico ou do casuísmo curial, sua alma se estiola e resseca, impassível aos dramas que vêm epilogar-se na sala dos tribunais. Água-se-lhes o sangue nas guelras, desfibram-se-lhes os nervos. Não sente o direito, que ele só conhece e declara dentro de fórmulas invariáveis e hirtas. Exerce a função tão fria e impessoalmente como o empregado de aduana ao classificar mercadorias sob as rubricas da tarifa. Deixa de existir nele a nobre exaltação da justiça, a ira sagrada em face da iniquidade. Ignora ele que o homem de alma gélida, incapaz da ira necessária de que falava Aristóteles ou da ira per zelum autorizada por S. Tomás de Aquino, não pode elevar-se à altura do militante ideal da justiça.
A representação simbólica da justiça como deusa de olhos vendados e a concepção do juiz como impassível cegonha à beira da correnteza da vida são ideias já inteiramente superadas.
Justiça de olhos tapados é jogo de cabra-cega. Não lhe bastam ouvidos, porque aquilo que os olhos não veem, coração não sente. Por outro lado, a toga não reclama animais de sangue frio ou mutilados morais. Não se interprete ao pé da letra o tópico do Sermão da Montanha sobre a “bem-aventurança dos mansos”. O próprio Cristo, num ímpeto de revolta, empunhou o azorrague para expulsar os vendilhões do templo.”
Mesmo nos tribunais superiores o que se percebe é que dizer o direito, distancia-se da particularidade do conhecimento dos fatos, para ancorar-se em precedentes, ou em linguagem não técnica, em reescrever decisões assemelhadas, sem serem idênticas, numa minimização das particularidades que cada caso envolve.
Daí decorrem as sentenças e acórdãos que, contrariando as peculiaridades das demandas, uniformizam a conduta humana, como se todos obedecessem a uma mesma programação, a exemplo dos sistemas informatizados.
Concluo que tanto advogados como magistrados estão robotizando a ação e o engenho humano, em desprezo às intrínsecas características de cada ser, às peculiaridades do agir e à circunstancialidade dos fatos que provocaram a demanda.
A sociedade está sendo industrializada e enlatada, havendo rótulos prontos e acabados para cada caso.
Daí o frequente reclamo da cidadania por sentir na pele, no bolso, na honra ou na liberdade a ocorrência da injustiça.
Se está a esquecer o poder da palavra, substituída que vem sendo por enigmáticas construções jurisprudenciais, as quais vemos serem alteradas dia após dia. O que era ontem não é hoje e o amanhã ninguém sabe, muito embora os textos legais sejam os mesmos.
Ampara-nos o grande Rui Barbosa que disse:
A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade.
*É advogado, ex-juiz eleitoral e conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Rondônia









