DIA DO ADVOGADO – Um tanto de reflexão não faz mal a ninguém! De Nelson Hungria à robotização do Direito – Parte I – Por Amadeu Machado*

Nelson Hungria ficou conhecido como o “Príncipe dos Penalistas” brasileiros e deixou vasta obra sobre o direito penal

Amadeu Machado*

PORTO VELHO – Quando investigo temas que o exercício da advocacia exige, vez por outra me deparo com situações bizarras, mas, também, descubro relíquias que estão sepultadas pelo tempo e que me induzem a dizer algo. Uma preciosidade que encontrei e me deslumbrou foi o discurso que Nelson Hungria proferiu, no ano de 1944, quando empossado no cargo de desembargador do então Tribunal de Apelação do Distrito Federal, que ficava no Rio de Janeiro.

Hungria, sabemos, chegou ao Supremo Tribunal Federal no ano de 1951, lá permanecendo durante 10 anos.

Ficou conhecido como o “Príncipe dos Penalistas” brasileiros e deixou vasta obra sobre o direito penal.

Com certeza foi na intenção de homenagear este ilustre jurista que o Foro da cidade de Guajará-Mirim tem seu nome. Claro que existem muitos outros preitos a ele por todo o Brasil e a menção que faço à nossa cidade presta-se a gerar uma identificação mais próxima.

A manifestação do erudito Hungria a que me reporto, está recheada de expressões latinas, com as quais tenho alguma intimidade, pois que estudei a língua romana durante cinco anos, como parte da grade curricular.

Era tão importante saber latim que havia prova do idioma no vestibular para o curso de direito naquela época.

Selecionei uma parte da alocução, embora ela merecesse transcrição na íntegra, pois que o tanto escolhido vem a calhar com o que hoje se vive no ambiente jurídico.

O advogado, ao peticionar, além da narrativa dos fatos, escolhe o amparo legal que se encaixe ao que ele defende como direito de seu cliente. E são citadas profusões de artigos de códigos, leis especiais e ordinárias, emparceiradas a decretos.

Ao depois vem a ladainha dos afamados precedentes. A jurisprudência de juízos, tribunais locais e tribunais superiores, comportando, ainda, matéria sob efeito de temas repetitivos, súmulas e decisões colhidas em repercussão geral.

É uma tarefa árdua na qual o advogado busca demonstrar ao juiz(a) que seu pleito está agasalhado pelo melhor direito.

Pois eu aprendi que quem sabe do direito, quem conhece as leis, é o juiz, tanto que herdamos do direito romano as duas expressões que sintetizam isto, não significando, por certo, que o advogado não necessite conhecer as leis:

1 – jura novit curia – os juízes (e tribunais) presumem-se conhecedores do direito.

2 – da mihi factum, dabo tibi jus – dá-me os fatos que lhe darei o direito.

Não por mera coincidência li, certa feita, uma entrevista com um notável advogado onde, pelas tantas, com a simplicidade que caracteriza os gênios, ele diz que “a advocacia é a arte de saber contar uma boa história”.

Ao depois, no exercício da defesa, tecnicamente denominado de contraditório, a outra parte traz sua versão, logicamente que antepondo-se ao que foi deduzido inicialmente.

Advém o conjunto de provas, documentos, perícias e testemunhas. A tudo assiste e absorve o magistrado, que sofrerá o terrível encargo de dizer a quem a razão pertence, dando, pois, o direito a quem o mereça, sem deixar de fundamentar sua decisão, por exigência de ordem constitucional.

Continua amanhã, sábado 12 de agosto

*É advogado, ex-juiz eleitoral e conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Rondônia



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