Que sirva de exemplo – Ex-secretário que beneficiou ricos com programa destinado aos pequenos produtores pega 10 anos de cadeia

A denúncia aponta, ainda, que outros quatro servidores da secretaria de Agricultura de Vilhena teriam desviado o maquinário público, para prestarem serviços privados, aos finais de semana

VILHENA – Após denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público de Rondônia, o ex-secretário de Agricultura de Vilhena Jair Natal Dornelas é condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de peculato (art. 312, CP). Outros quatro servidores municipais de Vilhena também foram condenados por peculato (art. 312, CP) e corrupção passiva (art. 317, CP), sendo decretada a perda da função pública e devolução dos valores que receberam indevidamente.

De acordo com a denúncia formulada pelo promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, titular da curadoria da probidade administrativa de Vilhena, o ex-secretário de Agricultura de Vilhena, no exercício do cargo, teria desviado maquinários, implementos agrícolas, combustível e mão de obra públicos, em proveito de particulares de Vilhena e Nova Conquista.

Segundo apurado, Jair Natal Dornelas se valia do programa social denominado “porteira adentro”, criado pela Lei Municipal n. 3.808/2013, destinado a atender pequenos produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar, para beneficiar, de forma arbitrária e ilegal, grandes proprietários rurais e até empresários daquela região.

A denúncia aponta, ainda, que outros quatro servidores da secretaria de Agricultura de Vilhena teriam desviado o maquinário público, para prestarem serviços privados, aos finais de semana, e, em outra ocasião, dois desses servidores teriam solicitado e recebido vantagem indevida de um particular, como contraprestação pelos serviços realizados, com o maquinário público, na propriedade rural.

Por fim, o promotor de Justiça salientou que “o programa porteira adentro é, inegavelmente, um importante instrumento para fomentar a atividade agropecuária dos pequenos produtores rurais de município, desde que observados todos os requisitos exigidos pela Lei, mas se o referido programa for utilizado sem respaldo legal, como o foi neste caso, para beneficiar grandes produtores rurais ou apadrinhados políticos, restará caracterizada a prática de crime de peculato e os envolvidos devem ser punidos. Espero que esse processo sirva como efeito pedagógico a todos os servidores da Semagri, para que, doravante, atentem às exigências legais quando forem executar ações atinentes ao porteira adentro”, disse.

Acesse aqui e veja a íntegra da sentença divulgada pelo site Folha do Sul on Line, de Vilhena.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)


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